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Resolução CC nº 15, de 4 de maio de 2009

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Aprova o formulário para apresentação da declaração pública de bens e valores das autoridades e dirigentes da administração direta e indireta do Poder Executivo, e dá providências correlatas.

O Secretário-Chefe da Casa Civil, tendo em vista o disposto no art. 7º do Dec. 41.865- 97, com a redação alterada pelo Dec. 54.264-2009, resolve:

Artigo 1º - Fica aprovado o formulário eletrônico elaborado pela Corregedoria Geral da Administração, disponível no “site” www.corregedoria.sp.gov.br e destinado à declaração de bens e valores a que se refere o Dec. 41.865-97.

Artigo 2º - As autoridades e dirigentes relacionados nos incs. II a IV, do art. 3º, do Dec. 41.865-97, deverão apresentar as informações sobre bens e valores por meio do formulário eletrônico aprovado por esta resolução.

Artigo 3º - Os órgãos de pessoal da administração direta e os serviços de pessoal das entidades da administração indireta, deverão comunicar à Corregedoria Geral da Administração as alterações nos respectivos quadros de autoridades e dirigentes, a que se refere o art. 2º desta resolução, no prazo de 10 dias a contar da data da posse ou do término do mandato ou exercício.

Parágrafo único - Compete aos órgãos e serviços de pessoal referidos no “caput” deste artigo informar e orientar a autoridade ou dirigente sobre a necessidade de preencher o formulário aprovado por esta resolução, observando-se os seguintes prazos: 1. 60 dias após a data da posse ou do término do mandato ou exercício, em atenção ao disposto no art. 4º do Dec. 41.865-97, com redação alterada pelo Dec. 54.264-2009; 2. 90 dias úteis, após o término do prazo de entrega da declaração anual de bens à Receita Federal, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 5º, do Dec. 41.865-97, no caso das atualizações anuais.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 5 de maio de 2009, Consultar DOE