Ferramentas pessoais

Resolução CC nº 12, de 08 de fevereiro de 2013

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Dados da Publicação)
Linha 9: Linha 9:
==Dados da Publicação==
==Dados da Publicação==
-
* Publicado no DOE, aos 09 de fevereiro de 2013. Consultar DOE.
+
* Publicado no DOE, aos 09 de fevereiro de 2013. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2013/executivo%2520secao%2520ii/fevereiro/09/pag_0003_2UCSG6278JQNBeA0NJIFINUS2AL.pdf&pagina=3&data=09/02/2013&caderno=Executivo%20II&paginaordenacao=100003 Consultar DOE].
[[Categoria: Resolução]][[Categoria: Resolução 2013]][[Categoria: 2013]]
[[Categoria: Resolução]][[Categoria: Resolução 2013]][[Categoria: 2013]]

Edição de 15h09min de 13 de fevereiro de 2013

Dispõe sobre o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador

O Secretário Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º - Os coeficientes a seguir indicados, de que trata a Resolução CC 104-2011, utilizados para o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador, com base no inc. III do art. 135 da Lei 10.261-68, ficam alterados na seguinte conformidade: de 68,00 para 87,00; de 66,50 para 85,00 e de 44,00 para 54,00.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados da Publicação