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Resolução CC nº 12, de 08 de fevereiro de 2013

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'''Artigo 2º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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* Publicado no DOE, aos 09 de fevereiro de 2013. Consultar DOE.
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Edição de 15h06min de 13 de fevereiro de 2013

Dispõe sobre o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador

O Secretário Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º - Os coeficientes a seguir indicados, de que trata a Resolução CC 104-2011, utilizados para o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador, com base no inc. III do art. 135 da Lei 10.261-68, ficam alterados na seguinte conformidade: de 68,00 para 87,00; de 66,50 para 85,00 e de 44,00 para 54,00.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados da Publicação

  • Publicado no DOE, aos 09 de fevereiro de 2013. Consultar DOE.