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Prêmio de Incentivo Especial - PIE

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Tabela de conteúdo

Instituição

Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013


==Aplicação

Aos servidores das classes abaixo, em exercício na Secretaria da Saúde:

  • Analista Administrativo
  • Analista de Tecnologo
  • Analista Sociocultura
  • Auxiliar de Serviços Gerais
  • Executivo Público
  • Oficial Administrativo
  • Oficial Operacional


Base de Cálculo(Atual)

Vigência: 18/10/13

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
CLASSE COEFICIENTE
Analista Administrativo
6,18
Analista de Tecnologo
6,18
Analista Sociocultura
6,18
Auxiliar de Serviços Gerais
2
Executivo Público
7,22
Oficial Administrativo
2
Oficial Operacional
2

observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor

Afastamentos

Os servidores não perderão o direito à percepção do PIE nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90 (noventa) dias por ano.


Vantagens

O pagamento do Prêmio de Incentivo Especial – PIE se dará mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo PI, referido na Lei 8.975 de 25-11-1994, e não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Histórico

Decreto nº 41.794, de 19/05/97 (vigência 20/05/97) LC 1.080, de 17/12/08, (vigência 01/10/08) Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013, (vigência 18/10/13)