Ferramentas pessoais

Prêmio de Incentivo Especial - PIE

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Base de Cálculo(Atual))
Linha 23: Linha 23:
*A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
*A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
-
*B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
+
*B = Coeficiente  
<table border="1" cellpadding="2" >
<table border="1" cellpadding="2" >
Linha 37: Linha 37:
observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor
observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor
-
 
==Afastamentos==
==Afastamentos==

Edição de 13h23min de 24 de outubro de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013


Aplicação

Aos servidores das classes abaixo, em exercício na Secretaria da Saúde:

  • Analista Administrativo
  • Analista de Tecnologo
  • Analista Sociocultura
  • Auxiliar de Serviços Gerais
  • Executivo Público
  • Oficial Administrativo
  • Oficial Operacional


Base de Cálculo(Atual)

Vigência: 18/10/13

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente
CLASSE COEFICIENTE
Analista Administrativo
6,18
Analista de Tecnologo
6,18
Analista Sociocultura
6,18
Auxiliar de Serviços Gerais
2,00
Executivo Público
7,22
Oficial Administrativo
2,00
Oficial Operacional
2,00

observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor

Afastamentos

Os servidores não perderão o direito à percepção do PIE nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90 (noventa) dias por ano.


Vantagens

O pagamento do Prêmio de Incentivo Especial – PIE se dará mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo PI, referido na Lei 8.975 de 25-11-1994, e não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Histórico

  • Decreto nº 41.794, de 19/05/97 (vigência 20/05/97)
  • LC 1.080, de 17/12/08, (vigência 01/10/08)
  • Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013, (vigência 18/10/13)