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Prêmio de Desempenho Individual - PDI

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==LEI DE CRIAÇÃO: ==
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Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 1º/07/11)
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==APLICAÇÃO: ==
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* Aos servidores pertencentes às classes integrantes da [[Lei Ccomplementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias.
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* Aos servidores pertencentes às classes integrantes da LC 1.080/08, de 17/12/08, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias.
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==BASE DE CÁLCULO (Atual): ==
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BASE DE CÁLCULO (Atual):  
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'''Vigência:''' 1º/07/11
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Vigência: 1º/07/11
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'''A''' = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
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A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
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'''B''' = Coeficientes
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B = Coeficientes
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'''Obs.:''' 1 - jornadas inferiores a 40 horas semanais, para o cálculo do PDI deverá ser aplicada a proporcionalidade correspondente.
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Obs.: 1 - jornadas inferiores a 40 horas semanais, para o cálculo do PDI deverá ser aplicada a proporcionalidade correspondente.
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'''Obs.:''' 2 - Aos servidores integrantes da classe de Assessor Técnico de Gabinete, designados para a função caracterizada como específica de Dirigente de Assessoria Técnica, o valor do PDI será calculado mediante a aplicação do coeficiente 20,00 (vinte inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV
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Obs.: 2 - Aos servidores integrantes da classe de Assessor Técnico de Gabinete, designados para a função caracterizada como específica de Dirigente de Assessoria Técnica, o valor do PDI será calculado mediante a aplicação do coeficiente 20,00 (vinte inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV
 
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==AFASTAMENTO: ==
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AFASTAMENTO: O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Desempenho Individual – PDI nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90(noventa) dias por ano.
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O servidor não perderá o direito à percepção do [[Prêmio de Desempenho Individual – PDI]] nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90(noventa) dias por ano.
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INATIVOS:
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==INATIVOS:==
O PDI será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
O PDI será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
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HISTÓRICO:  
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==HISTÓRICO: ==
[[Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011]] (vigência 1º/07/11)
[[Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011]] (vigência 1º/07/11)
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[[Categoria: Vantagens Pecuniárias]]
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[[Categoria: Prêmio]]

Edição de 18h26min de 30 de julho de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 1º/07/11)

APLICAÇÃO:

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 1º/07/11

A x B

A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)

B = Coeficientes

Obs.: 1 - jornadas inferiores a 40 horas semanais, para o cálculo do PDI deverá ser aplicada a proporcionalidade correspondente.

Obs.: 2 - Aos servidores integrantes da classe de Assessor Técnico de Gabinete, designados para a função caracterizada como específica de Dirigente de Assessoria Técnica, o valor do PDI será calculado mediante a aplicação do coeficiente 20,00 (vinte inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV


AFASTAMENTO:

O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Desempenho Individual – PDI nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90(noventa) dias por ano.

INATIVOS:

O PDI será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.

HISTÓRICO:

Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 1º/07/11)