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Portaria do Superintendente nº 08, de 04 de fevereiro de 2014

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Disciplina o primeiro Processo de Avaliação para fins de pagamento do Premio de Produtividade Médica - PPM, na proporção de até 100%, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB.


O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013, que regulamenta o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Premio de Produtividade Médica - PPM, de que trata a Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, baixa a seguinte Portaria para disciplinar o primeiro processo de avaliação do HCFMB.


Artigo 1º - O Processo de Avaliação de que trata o artigo 1º desta Portaria consiste na análise sistemática do desempenho do servidor, ocupante de função atividade de Médico, nos termos da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.


Artigo 2º - O Processo de Avaliação, para fins do pagamento do Premio de Produtividade Médica - PPM, aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, contratados pela Autarquia em virtude de habilitação em concurso público ocorrerá semestralmente, excepcionalmente, neste ano de 2014, nos meses de fevereiro e agosto.

Parágrafo único - O Processo de Avaliação de que trata esta Portaria produzirá efeitos financeiros a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao mês de avaliação, respectivamente, fevereiro e agosto de 2014, cujo percentual de avaliação atribuído, no período considerado, determinará o valor de Premio de Produtividade Médica - PPM - a ser pago mensalmente ao servidor até que seja submetido à nova avaliação.


Artigo 3º - Participarão do Primeiro Processo de Avaliação de que trata o artigo 1º desta Portaria os integrantes da carreira de Médico que contarem, respeitada a disposição contida no inciso I do artigo 3º e de conformidade com o artigo 8º, § 1º, do Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013, com mais da metade de dias de efetivo exercício em cada período a que se refere a avaliação.

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, são considerados como efetivo exercício os afastamentos, em virtude de: férias; casamento (03 dias); nojo, serviços obrigatórios por lei; licença quando acidentado no exercício de suas atribuições e ou acometido de doença profissional e outros que a CLT considere de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

§ 2º - De conformidade com o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, não fará jus ao Premio de Produtividade Médica em percentual acima de 50%, os servidores que: tiverem 1 (uma) ou mais faltas injustificadas no período de avaliação; estiverem afastados ou em licença para tratamento de saúde por mais da metade do período a que se refere a avaliação, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional; tenham sido punidos, no período de avaliação, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar.


Artigo 4º - Não serão avaliados os servidores que no período de avaliação se encontrem nomeados em comissão e ou designados para responder por função de confiança, diversos das especificadas na Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 e as servidoras que se encontram em licença-gestante ou licença adoção, ou estejam afastados nos termos do § 1º do artigo 125 da CE/SP.

Parágrafo 1º - Nesta primeira avaliação de PPM do HCFMB, os servidores em licença-gestante, com mais da metade de dias de efetivo exercício no período a que se refere a avaliação, respeitada a disposição contida no § 1º do artigo 8º do Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013, serão avaliados considerando o desempenho no período efetivamente trabalhado.

Parágrafo 2º - os servidores da classe de Médico, nomeados em comissão ou designados em função de confiança diversos das especificadas na Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 perceberão valores de PIN - Premio de Incentivo nos termos da Portaria do Superintendente, de 03-10-2013, publicada no D.O. 04-10-2013.


Artigo 5º - De conformidade com o artigo 3º do Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013, para fins de aplicação do Processo de avaliação PPM, considerar-se-á:

I - Período de avaliação: intervalo entre os Processos de Avaliação, no qual o desempenho do servidor é analisado.

a) Neste primeiro processo de avaliação o período de desempenho do servidor a ser considerado, corresponde ao intervalo de 01 agosto/2013 a 31-01-2014, atendendo às especificidades do HCFMB.

b) Em caso de alterações para ajustes dos próximos processos de avaliação, esta Portaria poderá ser complementada com novas informações.

II - Instrumentos: formulários para processamento da Avaliação.

III - Fatores: critérios estabelecidos em lei para aferição do desempenho do servidor.

IV - Indicadores: unidade mínima de verificação do desempenho do servidor por cada fator.

V - Parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros previamente definidos para orientar o avaliador na mensuração do desempenho do servidor, atribuídos aos indicadores.


Artigo 6º - Serão instrumentos para formalização do Processo de Avaliação:

I - Formulários de Avaliação. (anexo I a III)

II - Formulário de Recurso. (Anexo IV)

III - Formulário de Consolidação da Avaliação. (Anexo V)


Artigo 7º - Os Formulários de Avaliação fazem parte integrante desta Portaria e deverão ser utilizados de acordo com as atividades predominantes relacionadas às áreas de atuação próprias da especialidade do servidor da classe Médico I, na seguinte conformidade:

I - Assistência à Saúde: para servidores da classe Médico I, que executam atividades de assistência direta a pacientes: consultas Médicas, exames, procedimentos cirúrgicos e outras ações específicas. (Anexo I)

II - Comando: funções identificadas como de comando nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, ou seja, funções de direção ou supervisão que tenham sido identificadas como específicas de Médico por meio de Decreto do Senhor Governador. (Anexo II)

III - Gestão de Serviços: organização, gerenciamento, planejamento, coordenação, supervisão, regulação, auditoria, ensino e desenvolvimento, controle e/ou avaliação e vigilância (anexo III).

Parágrafo único - Para efeito da atribuição de pontuação considerar-se-á os parâmetros:

Conceito Parâmetro de Atribuiçâo de Pontuaçâo Avaliaçâo
Muito bom/ Competente 04 Demonstra que o servidor atende ao indicador com competência, agregando valora ação.
Bom/Eficiente 03 Demonstra que o servidor atende ao indicador de modo satisfatório
Regular 02 Demonstra desempenho moderado no indicador, sinalizando que o servidor possui dificuldades na realização de suas atribuições.
Insuficiente 01 Demonstra baixo desempenho no indicador, apontando que o servidor tem uma produção insuficiente