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Portaria do Diretor Presidente nº 240, de 12 de agosto de 2010

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O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV,
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no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Resolução
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no uso de suas atribuições e à vista do disposto na [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 28 de julho de 2010]], e nas Portarias SPPREV
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Conjunta CC/SGP nº 7, de 28/07/2010, e nas Portarias SPPREV
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nº 217 e 218, de 28/07/2010, para fins de pagamento de [[Bonificação por Resultados]] – BR instituída pela Lei Complementar
-
nº 217 e 218, de 28/07/2010, para fins de pagamento de Bonificação
+
nº 1.079,''
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por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar
+
 
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nº 1.079, RESOLVE:
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'''Resolve:'''
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Art. 1º - Ficam aprovados e validados, para efeito de
+
 
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'''Art. 1º -''' Ficam aprovados e validados, para efeito de
Índice Agregado de Cumprimento de Metas com referência ao
Índice Agregado de Cumprimento de Metas com referência ao
primeiro e segundo trimestres do exercício de 2010, os valores
primeiro e segundo trimestres do exercício de 2010, os valores
-
apurados pela comissão instituída pela Portaria SPPREV nº 211,
+
apurados pela comissão instituída pela [[Portaria SPPREV nº 211,de 18 de junho de 2010]] nos termos do § 2º do artigo 7º da referida Lei
-
de 18/06/2010 nos termos do § 2º do artigo 7º da referida Lei
+
Complementar, e consubstanciados na Notas Técnicas anexas.
Complementar, e consubstanciados na Notas Técnicas anexas.
-
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
+
 
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'''Art. 2º -''' Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo todos os seus efeitos, no tocante ao primeiro
retroagindo todos os seus efeitos, no tocante ao primeiro
trimestre de 2010, a 28 de maio de 2010.
trimestre de 2010, a 28 de maio de 2010.
-
NOTA TÉCNICA 1/2010
+
 
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APURAÇÃO DOS INDICADORES GLOBAIS DA BONIFICAÇÃO
+
 
-
POR RESULTADOS – BR
+
'''NOTA TÉCNICA 1/2010'''
-
EXERCÍCIO DE 2010
+
'''APURAÇÃO DOS INDICADORES GLOBAIS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR'''
-
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: 1º TRIMESTRE
+
 
-
Base Legal:
+
'''EXERCÍCIO DE 2010'''
-
* Lei Complementar nº 1079, de 17/122008;
+
 
-
* Decreto nº 55.814, de 13/05/2010;
+
'''PERÍODO DE AVALIAÇÃO: 1º TRIMESTRE'''
-
* Portaria SPPREV nº 211, de 18/06/2010;
+
 
-
* Resolução CC/CGP nº 6, de 28/07/2010;
+
'''Base Legal:'''
-
* Resolução CC/CGP nº 7, de 28/07/2010;
+
 
-
* Resolução CC/CGP nº 8, de 28/07/2010;
+
* [[Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008]];
-
* Portaria SPPREV nº 217, de 28/07/2010; e
+
* [[Decreto nº 55.814, de 13 de maio de 2010]];
-
* Portaria SPPREV nº 218, de 28/07/2010.
+
* [[Portaria SPPREV nº 211, de 18 de junho de 2010]];
-
1. A comissão para apuração dos indicadores globais da
+
* [[Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010]];
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* [[Resolução CC/CGP nº 07, de 28 de julho de 2010]];
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* [[Resolução CC/CGP nº 08, de 28 de julho de 2010]];
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* [[Portaria SPPREV nº 217, de 28 de julho de 2010]]; e
 +
* [[Portaria SPPREV nº 218, de 28 de julho de 2010]].
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'''1.''' A comissão para apuração dos indicadores globais da
Bonificação por Resultados, instituída pela Portaria SPPREV nº
Bonificação por Resultados, instituída pela Portaria SPPREV nº
-
211, de 18/06/2010, atendendo à previsão da Lei Complementar
+
211, de 18 de junho de 2010, atendendo à previsão da Lei Complementar
-
nº 1.079, de 17/12/2008, procedeu à apuração dos resultados
+
nº 1.079, de 17 de dezembtro de 2008, procedeu à apuração dos resultados
obtidos nos indicadores globais da Bonificação por Resultados.
obtidos nos indicadores globais da Bonificação por Resultados.
-
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos
+
 
 +
'''2.''' Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos
efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento
efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento
de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para
de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para
o primeiro trimestre de 2010.
o primeiro trimestre de 2010.
-
3. De acordo com a Resolução CC/CGP nº 6, de 28/07/2010,
+
 
 +
'''3.''' De acordo com a Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010,
ficaram definidos três indicadores globais, dos quais somente a
ficaram definidos três indicadores globais, dos quais somente a
redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos
redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos
Linha 43: Linha 55:
previdenciário devem ser apuradas trimestralmente, sendo esta
previdenciário devem ser apuradas trimestralmente, sendo esta
a partir do 3º trimestre.
a partir do 3º trimestre.
-
4. A metodologia para o cálculo da redução de despesa com
+
 
 +
'''4.''' A metodologia para o cálculo da redução de despesa com
a eliminação de pagamentos indevidos consta da Resolução CC/
a eliminação de pagamentos indevidos consta da Resolução CC/
-
CGP nº 6, de 28/07/2010. De acordo com a referida resolução, a
+
CGP nº 06, de 28 de julho de 2010. De acordo com a referida resolução, a
redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos
redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos
corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de
corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de
Linha 51: Linha 64:
percebidos pelos participantes, apurados mediante investigação,
percebidos pelos participantes, apurados mediante investigação,
excluídas as hipóteses do artigo 3º, § 2º daquela Resolução.
excluídas as hipóteses do artigo 3º, § 2º daquela Resolução.
-
5. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas – IC da
+
 
 +
'''5.''' Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas – IC da
redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos
redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos
é calculado pela razão da diferença entre a redução efetiva e
é calculado pela razão da diferença entre a redução efetiva e
a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.
a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.
(1) IC = (RED-EF PI – PREV PI)/(META PI – PREV PI)
(1) IC = (RED-EF PI – PREV PI)/(META PI – PREV PI)
-
6. A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa
+
 
 +
'''6.''' A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa
a se contar o cumprimento de meta, foi definida pela Resolução
a se contar o cumprimento de meta, foi definida pela Resolução
-
CC/CGP nº 6, de 28/07/2010. Em virtude do ineditismo da
+
CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010. Em virtude do ineditismo da
iniciativa de se usar a redução de despesa com a eliminação de
iniciativa de se usar a redução de despesa com a eliminação de
pagamentos indevidos apurados de maneira sistemática - com
pagamentos indevidos apurados de maneira sistemática - com
Linha 64: Linha 79:
inexistência de base histórica, o valor atribuído à linha de base
inexistência de base histórica, o valor atribuído à linha de base
foi ZERO para o exercício de 2010, em caráter excepcional.
foi ZERO para o exercício de 2010, em caráter excepcional.
-
7. A meta de redução de despesa anual com a eliminação
+
 
 +
'''7.''' A meta de redução de despesa anual com a eliminação
de pagamentos indevidos foi fixada pela Resolução CC/CGP nº
de pagamentos indevidos foi fixada pela Resolução CC/CGP nº
-
7, de 28/07/2010 e procedeu-se ao desdobramento da meta
+
07, de 28 de julho de 2010 e procedeu-se ao desdobramento da meta
por trimestre de acordo com a Portaria SPPREV nº 217, de
por trimestre de acordo com a Portaria SPPREV nº 217, de
-
28/07/2010. Desta forma, a meta de redução de despesa com a
+
28 de julho de 2010. Desta forma, a meta de redução de despesa com a
eliminação de pagamentos indevidos do primeiro trimestre foi
eliminação de pagamentos indevidos do primeiro trimestre foi
de R$ 25.000.000,00.
de R$ 25.000.000,00.
-
8. A apuração da redução de despesa com a eliminação de
+
 
 +
'''8.''' A apuração da redução de despesa com a eliminação de
pagamentos indevidos efetiva seguiu rigorosamente a mesma
pagamentos indevidos efetiva seguiu rigorosamente a mesma
metodologia de cálculo que está prevista na Resolução CC/CGP
metodologia de cálculo que está prevista na Resolução CC/CGP
-
6, de 28/07/2010.
+
06, de 28 de julho de 2010.
-
9. No primeiro trimestre, o trabalho de investigação foi
+
 
 +
'''9.''' No primeiro trimestre, o trabalho de investigação foi
realizado por meio de cruzamento da base de dados cadastrais
realizado por meio de cruzamento da base de dados cadastrais
da SPPREV com as bases de dados do Sistema de Informações
da SPPREV com as bases de dados do Sistema de Informações
Linha 86: Linha 104:
504693/2010, procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos
504693/2010, procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos
valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.
valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.
-
10. Assim, a redução de despesa com a eliminaFONTE UTILIZADA PARA EXCLUSÃO DOS
+
 
-
PAGAMENTOS INDEVIDOS DA FOLHA SPPREV
+
'''10.''' Assim, a redução de despesa com a eliminação de
 +
pagamentos indevidos efetiva no primeiro trimestre foi de R$
 +
7.527.059,34, conforme tabela abaixo
 +
 
 +
 
 +
'''FONTE UTILIZADA PARA EXCLUSÃO DOS PAGAMENTOS INDEVIDOS DA FOLHA SPPREV'''
 +
 
(CRUZAMENTO DE BASES CADASTRAIS)
(CRUZAMENTO DE BASES CADASTRAIS)
 +
VALOR – R$
VALOR – R$
SISOBI 5.486.756,54
SISOBI 5.486.756,54
SEADE 2.040.302,80
SEADE 2.040.302,80
TOTAL 7.527.059,34
TOTAL 7.527.059,34
-
11. Uma vez apurada a efetiva redução de despesa com a
+
 
 +
 
 +
'''11.''' Uma vez apurada a efetiva redução de despesa com a
eliminação de pagamentos indevidos, pôde-se efetuar o cálculo
eliminação de pagamentos indevidos, pôde-se efetuar o cálculo
do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 30,11%,
do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 30,11%,
Linha 99: Linha 126:
(IC) = ( 7.527.059,34 – 0) = 30,11%
(IC) = ( 7.527.059,34 – 0) = 30,11%
(25.000.000,00 – 0)
(25.000.000,00 – 0)
-
12. Em virtude de, neste 1º trimestre, ter sido utilizado
+
 
 +
'''12.''' Em virtude de, neste 1º trimestre, ter sido utilizado
apenas o indicador redução de despesa com a eliminação de
apenas o indicador redução de despesa com a eliminação de
pagamentos indevidos, com conseqüente ponderador de 100%,
pagamentos indevidos, com conseqüente ponderador de 100%,
Linha 108: Linha 136:
de 2010, corresponde ao IC do único indicador utilizado, qual
de 2010, corresponde ao IC do único indicador utilizado, qual
seja 30,11% (trinta inteiros e onze centésimos por cento).
seja 30,11% (trinta inteiros e onze centésimos por cento).
-
NOTA TÉCNICA 2/2010
+
 
-
APURAÇÃO DOS INDICADORES GLOBAIS DA BONIFICAÇÃO
+
 
-
POR RESULTADOS – BR
+
'''NOTA TÉCNICA 2/2010'''
-
EXERCÍCIO DE 2010
+
 
-
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: 2º TRIMESTRE
+
'''APURAÇÃO DOS INDICADORES GLOBAIS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR'''
-
Base Legal:
+
 
-
* Lei Complementar nº 1079, de 17/122008;
+
'''EXERCÍCIO DE 2010'''
-
* Decreto nº 55.814, de 13/05/2010;
+
 
-
* Portaria SPPREV nº 211, de 18/06/2010;
+
'''PERÍODO DE AVALIAÇÃO: 2º TRIMESTRE'''
-
* Resolução CC/CGP nº 6, de 28/07/2010;
+
 
-
* Resolução CC/CGP nº 7, de 28/07/2010;
+
'''Base Legal:'''
-
* Resolução CC/CGP nº 8, de 28/07/2010;
+
 
-
* Portaria SPPREV nº 217, de 28/07/2010; e
+
* Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008;
-
* Portaria SPPREV nº 218, de 28/07/2010.
+
* Decreto nº 55.814, de 13 de maio de 2010;
-
13. A comissão para apuração dos indicadores globais da
+
* Portaria SPPREV nº 211, de 18 de junho de 2010;
 +
* Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010;
 +
* Resolução CC/CGP nº 07, de 28 de julho de 2010;
 +
* Resolução CC/CGP nº 08, de 28 de julho de 2010;
 +
* Portaria SPPREV nº 217, de 28 de julho de 2010; e
 +
* Portaria SPPREV nº 218, de 28 de julho de 2010.
 +
 
 +
'''13.''' A comissão para apuração dos indicadores globais da
Bonificação por Resultados, instituída pela Portaria SPPREV nº
Bonificação por Resultados, instituída pela Portaria SPPREV nº
-
211, de 18/06/2010, atendendo à previsão da Lei Complementar
+
211, de 18 de junho de 2010, atendendo à previsão da Lei Complementar
-
nº 1.079, de 17/12/2008, procedeu à apuração dos resultados
+
nº 1.079, de 17 de julho de 2008, procedeu à apuração dos resultados
obtidos nos indicadores globais da Bonificação por Resultados.
obtidos nos indicadores globais da Bonificação por Resultados.
-
14. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos
+
 
 +
'''14.''' Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos
efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento
efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento
de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para
de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para
o segundo trimestre de 2010.
o segundo trimestre de 2010.
-
15. De acordo com a Resolução CC/CGP nº 6, de 28/07/2010,
+
 
 +
'''15.''' De acordo com a Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010,
ficaram definidos três indicadores globais, dos quais somente a
ficaram definidos três indicadores globais, dos quais somente a
redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos
redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos
Linha 137: Linha 174:
previdenciário devem ser apuradas trimestralmente, sendo esta
previdenciário devem ser apuradas trimestralmente, sendo esta
a partir do 3º trimestre.
a partir do 3º trimestre.
-
16. A metodologia para o cálculo da redução de despesa
+
 
 +
'''16.''' A metodologia para o cálculo da redução de despesa
com a eliminação de pagamentos indevidos consta da Resolução
com a eliminação de pagamentos indevidos consta da Resolução
-
CC/CGP nº 6, de 28/07/2010. De acordo com a referida resolução,
+
CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010. De acordo com a referida resolução,
a redução de despesa com a eliminação de pagamentos
a redução de despesa com a eliminação de pagamentos
indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV
indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV
Linha 146: Linha 184:
investigação, excluídas as hipóteses do artigo 3º, § 2º daquela
investigação, excluídas as hipóteses do artigo 3º, § 2º daquela
Resolução.
Resolução.
-
17. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas – IC da
+
 
 +
'''17.''' Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas – IC da
redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos
redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos
é calculado pela razão da diferença entre a redução efetiva e
é calculado pela razão da diferença entre a redução efetiva e
a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.
a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.
(2) IC = (RED-EF PI – PREV PI)/(META PI – PREV PI)
(2) IC = (RED-EF PI – PREV PI)/(META PI – PREV PI)
-
18. A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa
+
 
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'''18.''' A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa
a se contar o cumprimento de meta, foi definida pela Resolução
a se contar o cumprimento de meta, foi definida pela Resolução
-
CC/CGP nº 6, de 28/07/2010. Em virtude do ineditismo da
+
CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010. Em virtude do ineditismo da
iniciativa de se usar a redução de despesa com a eliminação de
iniciativa de se usar a redução de despesa com a eliminação de
pagamentos indevidos apurados de maneira sistemática - com
pagamentos indevidos apurados de maneira sistemática - com
Linha 159: Linha 199:
inexistência de base histórica, o valor atribuído à linha de base
inexistência de base histórica, o valor atribuído à linha de base
foi ZERO para o exercício de 2010, em caráter excepcional.
foi ZERO para o exercício de 2010, em caráter excepcional.
-
19. A meta de redução de despesa anual com a eliminação
+
 
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'''19.''' A meta de redução de despesa anual com a eliminação
de pagamentos indevidos foi fixada pela Resolução CC/CGP nº
de pagamentos indevidos foi fixada pela Resolução CC/CGP nº
-
7, de 28/07/2010 e procedeu-se ao desdobramento da meta
+
07, de 28 de julho de 2010 e procedeu-se ao desdobramento da meta
por trimestre de acordo com a Portaria SPPREV nº 217, de
por trimestre de acordo com a Portaria SPPREV nº 217, de
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28/07/2010. Desta forma, a meta de redução de despesa com a
+
28 de julho de 2010. Desta forma, a meta de redução de despesa com a
eliminação de pagamentos indevidos do segundo trimestre foi
eliminação de pagamentos indevidos do segundo trimestre foi
de R$ 50.000.000,00.
de R$ 50.000.000,00.
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20. A apuração da redução de despesa com a eliminação de
+
 
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'''20.''' A apuração da redução de despesa com a eliminação de
pagamentos indevidos efetiva seguiu rigorosamente a mesma
pagamentos indevidos efetiva seguiu rigorosamente a mesma
metodologia de cálculo que está prevista na Resolução CC/CGP
metodologia de cálculo que está prevista na Resolução CC/CGP
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6, de 28/07/2010.
+
06, de 28 de julho de 2010.
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21. No segundo trimestre, o trabalho de investigação foi
+
 
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'''21.''' No segundo trimestre, o trabalho de investigação foi
realizado por meio de cruzamento da base de dados cadastrais
realizado por meio de cruzamento da base de dados cadastrais
da SPPREV com as bases de dados do Sistema de Informações
da SPPREV com as bases de dados do Sistema de Informações
Linha 181: Linha 224:
504693/2010, procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos
504693/2010, procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos
valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.
valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.
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22. Assim, a redução de despesa com a eliminação de
+
 
 +
'''22.''' Assim, a redução de despesa com a eliminação de
pagamentos indevidos efetiva no segundo trimestre foi de R$
pagamentos indevidos efetiva no segundo trimestre foi de R$
44.031.531,82, conforme tabela abaixo.
44.031.531,82, conforme tabela abaixo.
-
FONTE UTILIZADA PARA EXCLUSÃO DOS
+
 
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PAGAMENTOS INDEVIDOS DA FOLHA SPPREV
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'''FONTE UTILIZADA PARA EXCLUSÃO DOS PAGAMENTOS INDEVIDOS DA FOLHA SPPREV'''
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(CRUZAMENTO DE BASES CADASTRAIS)
(CRUZAMENTO DE BASES CADASTRAIS)
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VALOR – R$
VALOR – R$
SISOBI 16.447.721,82
SISOBI 16.447.721,82
SEADE 27.583.810,00
SEADE 27.583.810,00
TOTAL 44.031.531,82
TOTAL 44.031.531,82
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23. Uma vez apurada a efetiva redução de despesa com a
+
 
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'''23.''' Uma vez apurada a efetiva redução de despesa com a
eliminação de pagamentos indevidos, pôde-se efetuar o cálculo
eliminação de pagamentos indevidos, pôde-se efetuar o cálculo
do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 88,06%,
do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 88,06%,
Linha 197: Linha 246:
(IC) = (44.031.531,82 – 0) = 88,06%
(IC) = (44.031.531,82 – 0) = 88,06%
(50.000.000,00 – 0)
(50.000.000,00 – 0)
-
24. Em virtude de, neste 2º trimestre, ter sido utilizado
+
 
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'''24.''' Em virtude de, neste 2º trimestre, ter sido utilizado
apenas o indicador redução de despesa com a eliminação de
apenas o indicador redução de despesa com a eliminação de
pagamentos indevidos, com conseqüente ponderador de 100%,
pagamentos indevidos, com conseqüente ponderador de 100%,

Edição atual tal como 19h08min de 20 de abril de 2011

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 28 de julho de 2010, e nas Portarias SPPREV nº 217 e 218, de 28/07/2010, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar nº 1.079,

Resolve:


Art. 1º - Ficam aprovados e validados, para efeito de Índice Agregado de Cumprimento de Metas com referência ao primeiro e segundo trimestres do exercício de 2010, os valores apurados pela comissão instituída pela Portaria SPPREV nº 211,de 18 de junho de 2010 nos termos do § 2º do artigo 7º da referida Lei Complementar, e consubstanciados na Notas Técnicas anexas.


Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos os seus efeitos, no tocante ao primeiro trimestre de 2010, a 28 de maio de 2010.


NOTA TÉCNICA 1/2010 APURAÇÃO DOS INDICADORES GLOBAIS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR

EXERCÍCIO DE 2010

PERÍODO DE AVALIAÇÃO: 1º TRIMESTRE

Base Legal:


1. A comissão para apuração dos indicadores globais da Bonificação por Resultados, instituída pela Portaria SPPREV nº 211, de 18 de junho de 2010, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembtro de 2008, procedeu à apuração dos resultados obtidos nos indicadores globais da Bonificação por Resultados.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para o primeiro trimestre de 2010.

3. De acordo com a Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010, ficaram definidos três indicadores globais, dos quais somente a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos e a receita decorrente da alienação de imóveis do patrimônio previdenciário devem ser apuradas trimestralmente, sendo esta a partir do 3º trimestre.

4. A metodologia para o cálculo da redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos consta da Resolução CC/ CGP nº 06, de 28 de julho de 2010. De acordo com a referida resolução, a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios indevidamente percebidos pelos participantes, apurados mediante investigação, excluídas as hipóteses do artigo 3º, § 2º daquela Resolução.

5. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas – IC da redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos é calculado pela razão da diferença entre a redução efetiva e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base. (1) IC = (RED-EF PI – PREV PI)/(META PI – PREV PI)

6. A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa a se contar o cumprimento de meta, foi definida pela Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010. Em virtude do ineditismo da iniciativa de se usar a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos apurados de maneira sistemática - com impacto na Bonificação por Resultados – BR - e a conseqüente inexistência de base histórica, o valor atribuído à linha de base foi ZERO para o exercício de 2010, em caráter excepcional.

7. A meta de redução de despesa anual com a eliminação de pagamentos indevidos foi fixada pela Resolução CC/CGP nº 07, de 28 de julho de 2010 e procedeu-se ao desdobramento da meta por trimestre de acordo com a Portaria SPPREV nº 217, de 28 de julho de 2010. Desta forma, a meta de redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos do primeiro trimestre foi de R$ 25.000.000,00.

8. A apuração da redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos efetiva seguiu rigorosamente a mesma metodologia de cálculo que está prevista na Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010.

9. No primeiro trimestre, o trabalho de investigação foi realizado por meio de cruzamento da base de dados cadastrais da SPPREV com as bases de dados do Sistema de Informações de Óbitos - SISOBI e Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE para obtenção, respectivamente, dos nomes de pessoas falecidas e daquelas com casamento registrado, e que constavam da folha da SPPREV como beneficiárias, configurando pagamento indevido. Tais nomes foram excluídos da folha de pagamento SPPREV, como informa o processo SPPREV nº 504693/2010, procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.

10. Assim, a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos efetiva no primeiro trimestre foi de R$ 7.527.059,34, conforme tabela abaixo


FONTE UTILIZADA PARA EXCLUSÃO DOS PAGAMENTOS INDEVIDOS DA FOLHA SPPREV

(CRUZAMENTO DE BASES CADASTRAIS)

VALOR – R$ SISOBI 5.486.756,54 SEADE 2.040.302,80 TOTAL 7.527.059,34


11. Uma vez apurada a efetiva redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos, pôde-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 30,11%, referente ao primeiro trimestre de 2010. (IC) = ( 7.527.059,34 – 0) = 30,11% (25.000.000,00 – 0)

12. Em virtude de, neste 1º trimestre, ter sido utilizado apenas o indicador redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos, com conseqüente ponderador de 100%, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação referente ao 1º trimestre de 2010, corresponde ao IC do único indicador utilizado, qual seja 30,11% (trinta inteiros e onze centésimos por cento).


NOTA TÉCNICA 2/2010

APURAÇÃO DOS INDICADORES GLOBAIS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR

EXERCÍCIO DE 2010

PERÍODO DE AVALIAÇÃO: 2º TRIMESTRE

Base Legal:

  • Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008;
  • Decreto nº 55.814, de 13 de maio de 2010;
  • Portaria SPPREV nº 211, de 18 de junho de 2010;
  • Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010;
  • Resolução CC/CGP nº 07, de 28 de julho de 2010;
  • Resolução CC/CGP nº 08, de 28 de julho de 2010;
  • Portaria SPPREV nº 217, de 28 de julho de 2010; e
  • Portaria SPPREV nº 218, de 28 de julho de 2010.

13. A comissão para apuração dos indicadores globais da Bonificação por Resultados, instituída pela Portaria SPPREV nº 211, de 18 de junho de 2010, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de julho de 2008, procedeu à apuração dos resultados obtidos nos indicadores globais da Bonificação por Resultados.

14. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para o segundo trimestre de 2010.

15. De acordo com a Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010, ficaram definidos três indicadores globais, dos quais somente a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos e a receita decorrente da alienação de imóveis do patrimônio previdenciário devem ser apuradas trimestralmente, sendo esta a partir do 3º trimestre.

16. A metodologia para o cálculo da redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos consta da Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010. De acordo com a referida resolução, a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios indevidamente percebidos pelos participantes, apurados mediante investigação, excluídas as hipóteses do artigo 3º, § 2º daquela Resolução.

17. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas – IC da redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos é calculado pela razão da diferença entre a redução efetiva e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base. (2) IC = (RED-EF PI – PREV PI)/(META PI – PREV PI)

18. A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa a se contar o cumprimento de meta, foi definida pela Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010. Em virtude do ineditismo da iniciativa de se usar a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos apurados de maneira sistemática - com impacto na Bonificação por Resultados – BR - e a conseqüente inexistência de base histórica, o valor atribuído à linha de base foi ZERO para o exercício de 2010, em caráter excepcional.

19. A meta de redução de despesa anual com a eliminação de pagamentos indevidos foi fixada pela Resolução CC/CGP nº 07, de 28 de julho de 2010 e procedeu-se ao desdobramento da meta por trimestre de acordo com a Portaria SPPREV nº 217, de 28 de julho de 2010. Desta forma, a meta de redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos do segundo trimestre foi de R$ 50.000.000,00.

20. A apuração da redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos efetiva seguiu rigorosamente a mesma metodologia de cálculo que está prevista na Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010.

21. No segundo trimestre, o trabalho de investigação foi realizado por meio de cruzamento da base de dados cadastrais da SPPREV com as bases de dados do Sistema de Informações de Óbitos - SISOBI e Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE para obtenção, respectivamente, dos nomes de pessoas falecidas e daquelas com casamento registrado, e que constavam da folha da SPPREV como beneficiárias, configurando pagamento indevido. Tais nomes foram excluídos da folha de pagamento SPPREV, como informa o processo SPPREV nº 504693/2010, procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.

22. Assim, a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos efetiva no segundo trimestre foi de R$ 44.031.531,82, conforme tabela abaixo.


FONTE UTILIZADA PARA EXCLUSÃO DOS PAGAMENTOS INDEVIDOS DA FOLHA SPPREV

(CRUZAMENTO DE BASES CADASTRAIS)

VALOR – R$ SISOBI 16.447.721,82 SEADE 27.583.810,00 TOTAL 44.031.531,82


23. Uma vez apurada a efetiva redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos, pôde-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 88,06%, referente ao segundo trimestre de 2010. (IC) = (44.031.531,82 – 0) = 88,06% (50.000.000,00 – 0)

24. Em virtude de, neste 2º trimestre, ter sido utilizado apenas o indicador redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos, com conseqüente ponderador de 100%, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação referente ao 2º trimestre de 2010, corresponde ao IC do único indicador utilizado, qual seja 88,06% (oitenta e oito inteiros e seis centésimos por cento).