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Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012

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Institui Comissão Especial atinente à Bonificação por Resultados-BR aos servidores do DER. (1.1) (1.6) O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III, IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987. considerando os propósitos da Bonificação por Resultados- BR- instituída através da Lei Complementar nº 1.121, de 30/06/2010 ; considerando a necessidade de promover motivação/divulgação de metas e resultados obtidos; considerando, finalmente, o interesse na identificação dos valores que sempre nortearam a Autarquia no desempenho de suas atribuições e exercício de suas competências, resolve: Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Especial de que trata o § 2º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 1.121, de 30/06/2010, com o objetivo de oferecer suporte às ações necessárias à implementação da Bonificação por Resultados no Departamento. Artigo 2º - Integrarão a Comissão de que trata o artigo anterior os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro designado: NOME...................................... R.G. Virginia Maria Circelli..................6.021.967 Ana Maria Garcia Leal....................7.346.567 Carmen Lucia Bim Mariano ................8.980.203 Célia Maria M. Moriel Barreto............14.990.678 Claudia Correa...........................23.244.600-3 Claudinei Aparecido Manea ...............18.233.000 Enzo D’Ippolito .........................7.901.803-8 Marlene dos Reis Araújo .................6.313.385 Norma S.S.G. Santos .....................14.466.217 Rubens Cahin ............................6.858.358 Sandra Maria S.Coutinho .................15.525.997 Sinézio Aparecido Curti .................13.416.475 Svani Andréa Biagini ....................23.187.082 § 1º - No impedimento da presidência os trabalhos serão conduzidos pelo Senhor Rubens Cahin. § 2º - Os trabalhos da Comissão ora constituída serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes. Artigo 3º - Poderá o Presidente da Comissão valer-se da atuação dos respectivos Chefes das Seções de Registro e Controle do Pessoal, no âmbito das Divisões Regionais, para o fiel cumprimento do disposto nesta portaria. Artigo 4º - São atribuições da Comissão ora instituída: a) analisar e propor indicadores de critérios de apuração, avaliação e metas a serem estabelecidos; b)estabelecer os procedimentos necessários para atingir os fins colimados; c)orientar as áreas pertinentes seja no sentido de atuação ou de regionalização, objetivando a uniformização de procedimentos; d)propor regramento para oferecimento de informações, assim como para processo de interposição de recursos; e)representar junto à Superintendência quanto a eventual implicação face ao disposto no Artigo 13 da Lei Complementar nº 1.121, 30/06/2010; e f)atender eventuais determinações da Superintendência pertinentes ao assunto. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-059- 12/08/2010. (referente ao Autos nº 255125/01/DER/2010)