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Portaria SPPREV Nº 174, de 20 de julho de 2012

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Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base trimestrais para os indicadores globais que especifica, da São Paulo Previdência – SPPREV, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2011

O Diretor-Presidente em exercício da São Paulo Previdência – SPPREV, considerando o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, e na Portaria SPPREV-172, de 20-07-2012, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2012, o desdobramento em períodos trimestrais das metas e linhas de base dos indicadores globais da São Paulo Previdência – SPPREV a que se referem incisos II, III e IV do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19-07-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/ SGP-9, de 19-07-2012, será realizado nos termos do Anexo desta portaria.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2012, ficando revogada a Portaria SPPREV-192, de 14-6-2011.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º da PORTARIA SPPREV-174, de 20-07-2012.


Trimestre

INDICADOR (IN) / META E LINHA DE BASE
Economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I2) Prazo médio de concessão do benefício de pensão (I3) Número de benefícios de aposentadorias concedidos (I4)
Meta
Linha de Base
Meta
Linha de Base
Meta
Linha de Base
R$ 45.000.000,00R$ 0,0029 dias32 dias5.4002.793
R$ 90.000.000,00R$ 0,0028 dias32 dias7.9064.095
R$ 120.000.000,00R$ 0,0027 dias32 dias10.412 5.393
R$ 150.000.000,00R$ 0,0026 dias32 dias 12.560 6.505


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de julho de 2012 consultar DOE pag 25