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Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010

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'''Artigo 2º''' - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010
'''Artigo 2º''' - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010
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Edição atual tal como 17h08min de 21 de junho de 2011

Dispõe sobre o pagamento adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2010


O Diretor Executivo da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, à vista do disposto na Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, bem como na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009, no Decreto n° 56.125, de 23 de agosto de 2010, na Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010, na Resolução SEP nº 13, de 04 de novembro de 2010, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2010, os servidores da Agência Metropolitana de Campinas, cujo Índice de Cumprimento de Metas para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, for superior a 100%, receberão um adicional de até 20% da soma das parcelas pagas ou devidas àquele título, nos termos do artigo 16 da Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010