Ferramentas pessoais

Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com ' ''Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para o indicador específico da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, para fins de pagamento da Bonificação por Res...')
 
(5 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
 +
''Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para o indicador específico da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] – BR, instituída pela[[ LC 1.079-2008]], para o exercício de 2010''
 +
O Diretor Executivo da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, à vista do disposto na [[Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], bem como na [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]], no [[Decreto n° 56.125, de 23 de agosto de 2010]], na [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010]], na [[Resolução SEP nº 13, de 4 de novembro de 2010]], resolve:
 +
 +
'''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2010, o desdobramento em períodos trimestrais do indicador específico da Agência Metropolitana de Campinas, a que se refere o inciso I do Artigo 1º da [[Portaria AGEMCAMP nº 01, de 9 de novembro de 2010]], para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079-2008]], será realizado nos termos do Anexo desta portaria.
 +
 +
'''Artigo 2º''' - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.
-
''Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para o indicador específico da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2010''
 
-
O Diretor Executivo da Agência Metropolitana de Campinas
 
-
- AGEMCAMP, à vista do disposto na Lei Complementar n° 1079,
 
-
de 17 de dezembro de 2008, bem como na Resolução Conjunta
 
-
SF/SEP - 6, de 29 de maio de 2009, no Decreto n° 56.125, de 23
 
-
de agosto de 2010, na Resolução Conjunta SF/SEP - 04, de 24-5-
 
-
2010, na Resolução SEP - 13, de 4-11-2010, resolve:
 
-
Artigo 1º - Para o exercício de 2010, o desdobramento
 
-
em períodos trimestrais do indicador específico da Agência
 
-
Metropolitana de Campinas, a que se refere o inciso I do Artigo
 
-
1º da Portaria AGEMCAMP nº 001, de 9 de novembro de 2010,
 
-
para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR,
 
-
instituída pela Lei Complementar nº 1.079-2008, será realizado
 
-
nos termos do Anexo desta portaria.
 
-
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
 
-
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.
 
ANEXO
ANEXO
 +
a que se refere o artigo 1º da Portaria AGEMCAMP nº 009,
a que se refere o artigo 1º da Portaria AGEMCAMP nº 009,
de 9 de novembro de 2010
de 9 de novembro de 2010
 +
TRIMESTRE
TRIMESTRE
INDICADOR (IN) / % da meta anual
INDICADOR (IN) / % da meta anual
-
Índice acumulado de utilização de recursos financeiros do
+
 
-
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP
+
Índice acumulado de utilização de recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP em projetos de caráter metropolitano, em relação às receitas financeiras, oriundas dos depósitos dos municípios e do Estado no exercício anterior.
-
em projetos de caráter metropolitano, em relação às
+
 
-
receitas financeiras, oriundas dos depósitos dos municípios e do
+
1º Trimestre: 25% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;
-
Estado no exercício anterior.
+
 
-
1º Trimestre: 25% de 70% dos recursos financeiros depositados
+
2º Trimestre: 50% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;
-
no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;
+
 
-
2º Trimestre: 50% de 70% dos recursos financeiros depositados
+
3º Trimestre: 75% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;
-
no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;
+
 
-
3º Trimestre: 75% de 70% dos recursos financeiros depositados
+
4º Trimestre: 100% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;
-
no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;
+
 
-
4º Trimestre: 100% de 70% dos recursos financeiros depositados
+
 
-
no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;
+
 
 +
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]
 +
[[Categoria: Portaria Agemcamp]]
 +
[[Categoria: Portaria Agemcamp 2010]]
 +
[[Categoria: 2010]]

Edição atual tal como 17h07min de 21 de junho de 2011

Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para o indicador específico da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2010

O Diretor Executivo da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, à vista do disposto na Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, bem como na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009, no Decreto n° 56.125, de 23 de agosto de 2010, na Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010, na Resolução SEP nº 13, de 4 de novembro de 2010, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2010, o desdobramento em períodos trimestrais do indicador específico da Agência Metropolitana de Campinas, a que se refere o inciso I do Artigo 1º da Portaria AGEMCAMP nº 01, de 9 de novembro de 2010, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079-2008, será realizado nos termos do Anexo desta portaria.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Portaria AGEMCAMP nº 009, de 9 de novembro de 2010

TRIMESTRE INDICADOR (IN) / % da meta anual

Índice acumulado de utilização de recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP em projetos de caráter metropolitano, em relação às receitas financeiras, oriundas dos depósitos dos municípios e do Estado no exercício anterior.

1º Trimestre: 25% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;

2º Trimestre: 50% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;

3º Trimestre: 75% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;

4º Trimestre: 100% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;