Ferramentas pessoais

Plantão Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011

De Meu Wiki

Edição feita às 18h42min de 16 de setembro de 2013 por Zilvania (disc | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)

APLICAÇÃO:

Aos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação em nível superior em Farmácia ou fisioterapia, de Enfermeiro, de Técnico de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, pela prestação de 12 horas contínuas e ininterruptas de trabalho, nas unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, cujos serviços sejam prestados durante as 24 horas do dia.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/07/11

(A x B) x C

  • A = coeficiente
  • B = UBV
  • C = número de plantões (limite de 10 plantões ao mês).



<td>
1,9494
</td> </table> Os critérios para fixação do número de Plantões, bem como os demais que se fizerem necessários, serão definidos em decreto a ser editado mediante proposta da Secretaria da Saúde.

VANTAGEM:

A importância paga a título de Plantão não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais, não incidindo sobre ela vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciário e de assistência médica.


HISTÓRICO:

 
Denominação Coeficiente
Enfermeiro
4,5102
Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação de nível superior em Farmácia ou Fisioterapia
3,9551
Técnico de Enfermagem
2,9590
Auxiliar de Enfermagem</center>