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Plantão Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011

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(LEI DE CRIAÇÃO:)
(BASE DE CÁLCULO (Atual):)
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<tr>
<td>Denominação</td>
<td>Denominação</td>
Linha 39: Linha 39:
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<tr>
<td> Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação de nível superior em Farmácia ou Fisioterapia </td>
<td> Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação de nível superior em Farmácia ou Fisioterapia </td>
-
<td>3,9551</td>
+
<td><center>3,9551</center></td>
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<td>Técnico de Enfermagem </td>
+
<td>Técnico de Enfermagem</center> </td>
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<td>2,9590</td>
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<td><center>2,9590</td>
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<tr>
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<td>Auxiliar de Enfermagem </td>
+
<td>Auxiliar de Enfermagem</center> </td>
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<td>1,9494</td>
+
<td><center>1,9494</td>
</tr>
</tr>
</table>
</table>

Edição de 18h40min de 16 de setembro de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)

APLICAÇÃO:

Aos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação em nível superior em Farmácia ou fisioterapia, de Enfermeiro, de Técnico de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, pela prestação de 12 horas contínuas e ininterruptas de trabalho, nas unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, cujos serviços sejam prestados durante as 24 horas do dia.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/07/11

(A x B) x C

  • A = coeficiente
  • B = UBV
  • C = número de plantões (limite de 10 plantões ao mês).



<td>
2,9590</td>

</tr> <tr>

<td>Auxiliar de Enfermagem
</td> <td>
1,9494</td>

</tr> </table>


Os critérios para fixação do número de Plantões, bem como os demais que se fizerem necessários, serão definidos em decreto a ser editado mediante proposta da Secretaria da Saúde.

VANTAGEM:

A importância paga a título de Plantão não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais, não incidindo sobre ela vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciário e de assistência médica.


HISTÓRICO:

 
Denominação Coeficiente
Enfermeiro 4,5102
Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação de nível superior em Farmácia ou Fisioterapia
3,9551
Técnico de Enfermagem</center>