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Participação nos Resultados - PR

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Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/01/08)


Aplicação

Agente Fiscal de Rendas


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/08

A x B

  • A = quotas mensais
  • B = valor unitário da quota

Obs. 1. Valor da Participação nos Resultados será de até 4.800 quotas mensais e serão considerado os seguintes critérios:

  • indicador:
  • ƒ
    • global: índice utilizado para definir e medir o desempenho da Coordenadoria da Administração Tributária;
    • ƒ
    • específico: índice utilizado para definir e medir o desempenho de uma ou mais unidades administrativas;
  • meta: valor a ser alcançado em cada um dos indicadores, em determinado período de tempo;
  • dias de efetivo exercício: aqueles em que o Agente Fiscal de Rendas tenha efetivamente trabalhado, desconsiderando-se toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença-gestante, licençapaternidade e licença por adoção.


Histórico