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Lei nº 8.988, de 22 de dezembro de 1994

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Fixa os padrões de vencimentos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Os valores dos padrões de vencimentos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária de que trata o artigo 2.º da Lei Complementar nº 681, de 22 de junho de 1992, ficam fixados na seguinte conformidade:


I - em decorrência de reclassificação

a) Anexo I - com vigência a partir de 1.º de novembro de 1994;

b) Anexo II - com vigência a partir de 1.º de dezembro de 1994;

c) Anexo III - com vigência a partir de 1.º de janeiro de 1995;

d) Anexo IV - com vigência a partir de 1.º de fevereiro de 1995;


II - em decorrência de reclassificação e da absorção da gratificação extra concedida a partir de 1.º de setembro de 1994; nos termos do Anexo V, com vigência a partir de 1.º de março de 1995.


Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.


Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas


Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Avanir Duran Galhardo


Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

José de Mello Junqueira


Secretário da Administração Penitenciária

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto


Secretário do Governo


Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 22 de dezembro de 1994.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 22 de dezembro de 1994.
  • Publicado no DOE de 23.12.1994, pág. 01.Consultar DOE