Lei nº 7.017, de 04 de fevereiro de 1991
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Edição atual tal como 13h47min de 24 de novembro de 2015
(Projeto de lei n. 181/90, do deputado Nelson Nicolau)
Extingue a Carteira de Previdência dos Deputados, criada pela Lei n. 951, de 1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica extinta a Carteira de Previdência dos Deputados prevista na Lei n.º 951, de 14 de janeiro de 1976, e suas modificações posteriores.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - Vetado.
Artigo 6.º - Vetado.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Disposições Transitórias
Artigo 1.º - Vetado.
§ 1.º - Vetado.
§ 2.º - Vetado.
§ 3.º - Vetado.
§ 4.º - Vetado.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
José Tiacci Kirsten
Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Retificações
LEI N. 7.017, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1991
(Projeto de lei n. 181/90, do deputado Nelson Nicolau)
Extingue a Carteira de Previdência dos Deputados, criada pela Lei n. 951, de 1976
.......................................................
Leia-se como segue e não como foi publicada.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
José Tiacci Kirsten
Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de fevereiro de 1991.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de fevereiro de 1991.
- Publicada no DOE, aos 05 de fevereiro de 1991. Consulta DO.