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Lei nº 6.376, de 11 de outubro de 1961

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'''Artigo 1.º''' - Fica revogado o Artigo 10 da [[Lei nº 4.027, de 16 de agosto de 1957|Lei n. 4.027, de 16 de agôsto de 1957]].
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'''Artigo 2.º''' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
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'''Artigo 2.º''' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. </s>
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(revogada pelo inciso MMMCLXXV, do artigo 1º da [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2006/lei-12470-22.12.2006.html Lei nº 12.470, de 22 de dezembro de 2006]).
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.  
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.  

Edição atual tal como 12h14min de 2 de setembro de 2015

Dispõe sôbre revogação do Artigo 10, da Lei n. 4.027, de 16 de agôsto de 1957


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.º - Fica revogado o Artigo 10 da Lei n. 4.027, de 16 de agôsto de 1957.


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

(revogada pelo inciso MMMCLXXV, do artigo 1º da Lei nº 12.470, de 22 de dezembro de 2006).

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO


Antonio Queiroz Filho


José Bonifácio Coutinho Nogueira


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto


  • Publicada no DOE, aos 12 de outubro de 1961. Consulta DO.