Ferramentas pessoais

Lei nº 524, de 1º de dezembro de 1949

De Meu Wiki

Edição feita às 13h31min de 1 de setembro de 2015 por Jsneto (disc | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei n. 201, de 1.° de dezembro de 1948, que regulamentou o salário-família


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 201, de 1.° de dezembro de 1948:

"Parágrafo único - Compreendem-se nos itens I e II os filhos de qualquer condição, os enteados e adotivos, equiparando-se a êstes os tutelados sem meios próprios de subsistência".


Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.o de dezembro de 1949.


ADHEMAR DE BARROS


Lineu Prestes.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.° de dezembro de 1949. Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
  • Publicada no DOE, aos 02 de dezembro de 1949. Consulta DO.