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Lei nº 12.792, de 28 de dezembro de 2007

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Prorroga, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.473, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.473,de 26 de dezembro de 2006.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.


Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007.


JOSÉ SERRA


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2007 consultar DOE

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2007.