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Lei nº 12.473, de 26 de dezembro de 2006

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Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado no exercício financeiro de 2007


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Por força do artigo 20, V, da Constituição do Estado, ficam fixados, no exercício financeiro de 2007, os subsídios mensais do Governador e do Vice-Governador do Estado, nos valores constantes do artigo 1º da Lei n° 12.152, de 13 de dezembro de 2005, respectivamente de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta reais) e R$ 14.110,00 (quatorze mil, cento e dez reais).


Artigo 2º - Por força do artigo 20, V, da Constituição do Estado, o subsídio mensal dos Secretários de Estado, no exercício financeiro de 2007, fica fixado em R$ 11.885,40 (onze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos).

Parágrafo único - O subsídio de que trata o ‘caput’ deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas a Secretário de Estado, nos termos dos artigos 2°, parágrafo único, e 3º da Lei Complementar n° 802, de 7 de dezembro de 1995, e do artigo 1º, §6°, da Lei Complementar n° 957, de 13 de setembro de 2004.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.


Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2006.


CLÁUDIO LEMBO


Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda


Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2006 consultar DOE]

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006.