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Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007

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==Dados Técnicos da Publicação==
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Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de julho de 2007
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/julho/17/pag_0001_369NTSQONBJ0GeFNHRIUB9548N1.pdf&pagina=1&data=17/07/2007&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10001, consultar DOE]
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/julho/17/pag_0001_369NTSQONBJ0GeFNHRIUB9548N1.pdf&pagina=1&data=17/07/2007&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10001, consultar DOE]

Edição de 18h36min de 9 de maio de 2013

Dispõe sobre a revisão anual de vencimentos e proventos dos servidores do quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - É fixada em 1º de março de cada ano a data-base para revisão de valores de vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como para deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores públicos.


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2007.


JOSÉ SERRA


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2007.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de julho de 2007

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