Lei nº 10.438, de 20 de dezembro de 1999
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Edição atual tal como 19h59min de 25 de abril de 2012
Altera a Lei nº 10.154, de 29 de dezembro de 1998, que instituiu vantagem pecuniária para os servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O § 4º do artigo 2º da Lei nº 10.154, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º - Serão utilizados para a concessão do Prêmio de Produtividade, em cada mês, os recursos financeiros correspondentes a 60% (sessenta por cento) da diferença entre o resultado obtido e o fixado como parâmetro de aferição."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.
- Publicado no DO de 21 de dezembro de 1999 Consutlar DOE