Lei Complementar nº 867, de 1º de março de 2000
De Meu Wiki
m (Protegeu "Lei Complementar nº 867, de 1º de março de 2000" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))) |
|||
Linha 10: | Linha 10: | ||
''"Artigo 13'' - As funções de coordenação, direção, assistência, supervisão e chefia de unidades que venham a ser caracterizadas como específicas de Assistente Agropecuário, serão retribuídas com gratificação "pro labore" calculada mediante aplicação de percentuais sobre o valor do vencimento da classe VI desse cargo, na seguinte conformidade: | ''"Artigo 13'' - As funções de coordenação, direção, assistência, supervisão e chefia de unidades que venham a ser caracterizadas como específicas de Assistente Agropecuário, serão retribuídas com gratificação "pro labore" calculada mediante aplicação de percentuais sobre o valor do vencimento da classe VI desse cargo, na seguinte conformidade: | ||
+ | |||
+ | <table border="1" align="rigth"> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <tr><td> Denominação da Função <td align="center"> Percentuais | ||
+ | <tr><td> Coordenador <td align="center"> 20% | ||
+ | <tr><td> Diretor Técnico de Departamento <td align="center"> 18% | ||
+ | <tr><td> Assistente Técnico de Coordenador <td align="center"> 18% | ||
+ | <tr><td> Diretor Técnico de Divisão <td align="center"> 16% | ||
+ | <tr><td> Assistente de Planejamento - Categoria "A" <td align="center"> 16% | ||
+ | <tr><td> Diretor Técnico de Serviço <td align="center"> 14% | ||
+ | <tr><td> Assistente de Planejamento - Categoria "B" <td align="center"> 14% | ||
+ | <tr><td> Assistente de Planejamento - Categoria "C" <td align="center"> 13% | ||
+ | <tr><td> Supervisor de Equipe Técnica <td align="center"> 10% | ||
+ | <tr><td> Chefe de Seção Técnica <td align="center"> 10% | ||
+ | <tr><td> Chefe de Casa de Agricultura <td align="center"> 7% | ||
+ | </table> | ||
+ | |||
[[Arquivo:Sc.JPG]] | [[Arquivo:Sc.JPG]] |
Edição de 20h15min de 11 de novembro de 2019
Altera o artigo 13 da Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984, que instituiu a série de classes de Assistente Agropecuário na Secretaria de Agricultura e Abastecimento
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação o "caput" e o § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984:
"Artigo 13 - As funções de coordenação, direção, assistência, supervisão e chefia de unidades que venham a ser caracterizadas como específicas de Assistente Agropecuário, serão retribuídas com gratificação "pro labore" calculada mediante aplicação de percentuais sobre o valor do vencimento da classe VI desse cargo, na seguinte conformidade:
Denominação da Função | Percentuais |
Coordenador | 20% |
Diretor Técnico de Departamento | 18% |
Assistente Técnico de Coordenador | 18% |
Diretor Técnico de Divisão | 16% |
Assistente de Planejamento - Categoria "A" | 16% |
Diretor Técnico de Serviço | 14% |
Assistente de Planejamento - Categoria "B" | 14% |
Assistente de Planejamento - Categoria "C" | 13% |
Supervisor de Equipe Técnica | 10% |
Chefe de Seção Técnica | 10% |
Chefe de Casa de Agricultura | 7% |
§ 1º - As funções de Chefe de Casa de Agricultura, Chefe de Seção Técnica, Supervisor de Equipe Técnica, Assistente de Planejamento - Categoria "C", Assistente de Planejamento - Categoria "B", Assistente de Planejamento - Categoria "A" e Diretor Técnico de Serviço, poderão ser exercidas por Assistente Agropecuário de qualquer das Classes I a VI, devendo as demais ser exercidas somente por Assistente Agropecuário II a VI."
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2000.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de março de 2000.
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de março de 2000, Consultar DOE