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Lei Complementar nº 1.377, de 30 de março de 2022

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Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
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Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2022
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Nelson Luiz Baeta Neves
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Secretário de Orçamento e Gestão
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Tomás Brunginski de Paula
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Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
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Cauê Macris
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Secretário-Chefe da Casa Civil
Secretário-Chefe da Casa Civil
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==Anexos==
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==Dados Técnicos da Publicação==
==Dados Técnicos da Publicação==

Edição atual tal como 17h21min de 26 de abril de 2022

Altera a Lei Complementar nº 1.050 de 24 de junho de 2008, quanto à reclassificação dos vencimentos do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.


Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Defensoria Pública do Estado.


Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2022

JOÃO DORIA


Nelson Luiz Baeta Neves

Secretário de Orçamento e Gestão


Tomás Brunginski de Paula

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento Cauê Macris


Secretário-Chefe da Casa Civil


Anexos

1377.JPG

Dados Técnicos da Publicação

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 30 de março de 2022.

Publicado no DOE de 31/03/2022 - Consultar DOE pág. 10.