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Lei Complementar nº 1.233, de 06 de março de 2014

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(Criou página com '''Dispõe sobre a reclassificação dos salários fixados pelos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, alterados ...')
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Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de março de 2014.
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Edição de 14h08min de 7 de março de 2014

Dispõe sobre a reclassificação dos salários fixados pelos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da [[Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007]], alterados pelo artigo 1º da [[Lei Complementar nº 1.180, de 06 de julho de 2012]], e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os salários fixados nos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da [[Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007]], alterados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.180, de 06 de julho de 2012, em decorrência de reclassificação, ficam fixados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.


Artigo 2º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

“Artigo 58 - ...........................................................................................................................

Parágrafo único - Fica a ARSESP autorizada a contratar plano de saúde para os empregados de seu Quadro de Pessoal, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.”


Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2014.

GERALDO ALCKMIN


José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia


Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda


Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional


David Zaia

Secretário de Gestão Pública


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


ANEXOS

a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.233, de 06 de março de 2014

Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P)

Jornada de 40 horas semanais

EMPREGO PÚBLICO SALÁRIO – R$
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I 6.214,00
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos II 7.146,50
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos III 8.218,50
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos IV 9.451,00
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos V 10.862,00
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos VI 12.499,50


EMPREGO PÚBLICO SALÁRIO – R$
Analista de Suporte à Regulação I 5.207,00
Analista de Suporte à Regulação II 5.988,00
Analista de Suporte à Regulação III 6.886,50
Analista de Suporte à Regulação IV 7.919,50
Analista de Suporte à Regulação V 9.107,00
Analista de Suporte à Regulação VI 10.473,00


a que se refere o artigo 1º da [[Lei Complementar nº 1.233, de 06 de março de 2014]

Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C) Jornada de 40 Horas Semanais

EMPREGO PÚBLICO SALÁRIO – R$
Diretor 17.143,00
Ouvidor de Agência 12.321,50
Secretário Executivo 14.196,50
Superintendente de Área 12.321,50
Assessor III 9.321,50
Assessor II 7.778,50
Assessor I 6.428,50
Assistente de Serviços 2.777,00

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de março de 2014, Consultar DOE

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de março de 2014.