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Lei Complementar nº 1.057, de 23 de julho de 2008

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*Publicado no D.O.E. de 24 de julho de 2008 [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20080724&Caderno=Legislativo&NumeroPagina=3] - Consultar D.O.E.
*Publicado no D.O.E. de 24 de julho de 2008 [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20080724&Caderno=Legislativo&NumeroPagina=3] - Consultar D.O.E.

Edição atual tal como 19h53min de 23 de abril de 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.057, DE 23 DE JULHO DE 2008

(Projeto de lei Complementar nº 33, de 2008)

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e dá outras providências


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:


Artigo 1º - Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, alteradas posteriormente.


Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores da gratificação legislativa e a de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, alterados posteriormente, bem como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008.


Artigo 2º - A Gratificação de Assessor Chefe de Gabinete de Deputado de que trata o artigo 92 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com a redação dada pela Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997, terá valor correspondente ao percentual de 40 % (quarenta por cento) do vencimento do cargo de Assessor Técnico Parlamentar constante do Anexo IX - Escala de Classes e Vencimento Parlamentar da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, alterado posteriormente.


Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.


Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008 quanto ao disposto no artigo 1º.


Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2008.


a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2008.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no D.O.E. de 24 de julho de 2008 [1] - Consultar D.O.E.