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Lei Complementar nº 1.007, de 21 de dezembro de 2006

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Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 04 de novembro de 1997.


Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.


Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.


Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.


Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de dezembro de 2006.

Cláudio Lembo


Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação


Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2006.
  • Publicado no DOE de 22.12.2006, p. 1. Consultar DOE.