Lei Complementar nº 1.007, de 21 de dezembro de 2006
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+ | <li>Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2006.</li> | ||
+ | <li>Publicado no DOE de 22.12.2006, p. 1. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2006/executivo%2520secao%2520i/dezembro/22/pag_0001_B03QQ73LHEQDNe97CMOIH7M1CNR.pdf&pagina=1&data=22/12/2006&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10001 Consultar DOE].</li> | ||
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Edição atual tal como 17h54min de 26 de agosto de 2011
Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 04 de novembro de 1997.
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2006.
- Publicado no DOE de 22.12.2006, p. 1. Consultar DOE.