Subsecretaria de
Gestão de Pessoas

sp.gov.br

Instrução UCRH nº 04, de 24 de julho de 2018

De Meu Wiki

Edição feita às 12h46min de 25 de julho de 2018 por Felipekarate (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre o encaminhamento de processos e expedientes a Unidade Central de Recursos Humanos e ao Núcleo de Direito de Pessoal

A Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “c” do inciso VIII do artigo 36 do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, e diante do inciso VII do artigo 4º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e do § 2º do artigo 1º da Resolução PGE nº 2, de 10 de janeiro de 2018, expede a presente instrução:

I - Os processos e expedientes encaminhados à UCRH referentes à aplicação da legislação de pessoal deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com os seguintes documentos relativos ao servidor ou do empregado público:

a) Relatório completo e detalhado sobre a situação funcional;

b) Cópia do contrato de trabalho e das sucessivas alterações contratuais, se houver;

c) Indicação da legislação aplicável ao caso concreto, e alterações se houver, especialmente às referentes ao regime jurídico funcional e ao sistema remuneratório a qual pertence o cargo, a função ou o emprego público;

d) Cópia dos atos normativos internos das Secretarias e Autarquias aplicáveis ao caso concreto, e alterações se houver, como, por exemplo, as Resoluções, as Portarias, as Instruções etc.; e

e) Manifestação conclusiva sobre o assunto, observando as políticas, diretrizes e orientações emanadas pela UCRH e contextualizando os eventuais reflexos do caso concreto com a realidade da Pasta ou da entidade.

II - Além dos documentos previstos no item I, os processos e expedientes a serem encaminhados ao Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado - NDP deverão estar instruídos com:

a) Informação quanto à existência de orientação jurídica referente à situação específica ou análoga ao caso concreto, como, por exemplo, Pareceres da Consultoria Jurídica, Pareceres dos Procuradores Autárquicos, Pareceres da Procuradoria Administrativa etc.;

b) Notícia sobre a existência de ações judiciais em curso, individuais ou coletivas, com a juntada de cópia de decisão(ões) judicial(is), se houver;

c) Informação quanto à existência de outros servidores e empregados públicos na mesma situação, haja vista a possibilidade de elaboração de parecer referencial nos termos da Resolução PGE nº 29, de 23 de dezembro 2015; e

d) Formalização de dúvida(s) jurídica(s) específica(s).

III – O não cumprimento integral do disposto nos itens I e II ensejará a restituição dos processos e expedientes ao órgão ou entidade de origem para complementação dos documentos faltantes.


IV – A UCRH e o NDP poderão requerer outros documentos não listados na presente Instrução, caso entendam indispensáveis para a análise do caso submetido à apreciação, para fins de elaboração de manifestação técnica conclusiva, pela UCRH, e parecer jurídico, pelo NDP.