Instrução UCRH nº 04, de 24 de julho de 2018
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Dispõe sobre o encaminhamento de processos e expedientes a Unidade Central de Recursos Humanos e ao Núcleo de Direito de Pessoal
A Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “c” do inciso VIII do artigo 36 do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, e diante do inciso VII do artigo 4º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e do § 2º do artigo 1º da Resolução PGE nº 2, de 10 de janeiro de 2018, expede a presente instrução:
I - Os processos e expedientes encaminhados à UCRH referentes à aplicação da legislação de pessoal deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com os seguintes documentos relativos ao servidor ou do empregado público:
a) Relatório completo e detalhado sobre a situação funcional;
b) Cópia do contrato de trabalho e das sucessivas alterações contratuais, se houver;
c) Indicação da legislação aplicável ao caso concreto, e alterações se houver, especialmente às referentes ao regime jurídico funcional e ao sistema remuneratório a qual pertence o cargo, a função ou o emprego público;
d) Cópia dos atos normativos internos das Secretarias e Autarquias aplicáveis ao caso concreto, e alterações se houver, como, por exemplo, as Resoluções, as Portarias, as Instruções etc.; e
e) Manifestação conclusiva sobre o assunto, observando as políticas, diretrizes e orientações emanadas pela UCRH e contextualizando os eventuais reflexos do caso concreto com a realidade da Pasta ou da entidade.
II - Além dos documentos previstos no item I, os processos e expedientes a serem encaminhados ao Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado - NDP deverão estar instruídos com:
a) Informação quanto à existência de orientação jurídica referente à situação específica ou análoga ao caso concreto, como, por exemplo, Pareceres da Consultoria Jurídica, Pareceres dos Procuradores Autárquicos, Pareceres da Procuradoria Administrativa etc.;
b) Notícia sobre a existência de ações judiciais em curso, individuais ou coletivas, com a juntada de cópia de decisão(ões) judicial(is), se houver;
c) Informação quanto à existência de outros servidores e empregados públicos na mesma situação, haja vista a possibilidade de elaboração de parecer referencial nos termos da Resolução PGE nº 29, de 23 de dezembro 2015; e
d) Formalização de dúvida(s) jurídica(s) específica(s).
III – O não cumprimento integral do disposto nos itens I e II ensejará a restituição dos processos e expedientes ao órgão ou entidade de origem para complementação dos documentos faltantes.
IV – A UCRH e o NDP poderão requerer outros documentos não listados na presente Instrução, caso entendam indispensáveis para a análise do caso submetido à apreciação, para fins de elaboração de manifestação técnica conclusiva, pela UCRH, e parecer jurídico, pelo NDP.