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Instrução UCRH nº 02, de 27 de agosto de 2010

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Edição feita às 12h23min de 17 de maio de 2011 por Mishikawa (disc | contribs)
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Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 e dá providências correlatas.


A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, expede a presente instrução:


Artigo 1º - O enquadramento de que tratam os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1.122 de 30 de junho de 2010, deverá ser elaborado pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, de acordo com os Anexos I (Julgador Tributário e Técnico da Fazenda Estadual) e II (Contador), que fazem parte integrante desta instrução.


Artigo 2º - Os títulos dos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.122 de 30 de junho de 2010, deverão ser apostilados pelas autoridades competentes.


Parágrafo único - As apostilas deverão ser elaboradas em duas vias, em impresso padronizado, de acordo com o Anexo III, que faz parte integrante desta instrução, devendo os órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, após cumprimento de todas as exigências legais, adotar os seguintes procedimentos:

1. arquivar no Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT de cada servidor, o original de apostila e respectiva planilha de enquadramento;

2. encaminhar a segunda via da apostila e respectiva planilha de enquadramento diretamente à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD da respectiva região.


Artigo 3º - Os procedimentos para preenchimento e elaboração dos documentos de que tratam os artigos 1º e 2º, deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento, que constitui os Anexos IV e V desta instrução.