Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 25 de setembro de 2012
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- | Gestão Pública e a São Paulo Previdência – SPPREV, considerando a edição do Decreto nº 58.372, de 05, publicado em 06 de | + | |
- | setembro de 2012 e objetivando a padronização e orientação | + | '''I''' – Os órgãos subsetoriais/setoriais de recursos humanos e de pessoal, relativamente à emissão de certidão de tempo de contribuição para fins de concessão de abono de permanência e/ou aposentadoria, deverão utilizar os Modelos 101 e 102, de que trata a Instrução CRHE nº 01, de 23 de fevereiro de 1987 (Anexo IV – Modelos I e II), com as adaptações constantes no item II desta Instrução, até que sobrevenham os novos modelos emitidos pelo programa SIGEPREV da SPPREV, na conformida e da alínea “b” do parágrafo único do artigo 2º da Portaria do Diretor-Presidente da SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012, publicada em 31 de janeiro de 2012, observado os seguintes procedimentos: |
- | dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais, | + | |
- | subsetoriais e de pessoal das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, expedem a presente instrução: | + | 1 – No caso de pedido de certidão de tempo de contribuição para fins de abono de permanência/aposentadoria, deverá constar no verso do Modelo 102: “Ratificada a Certidão de Tempo de Contribuição nº ..., para fins de abono de permanência”, publicando-se a referida ratificação para esse fim uma única vez. A referida certidão será emitida pelo órgão subsetorial/setorial de recursos humanos e ratificada/publicada pelo órgão setorial de recursos humanos; |
- | I – Os órgãos subsetoriais/setoriais de recursos humanos e | + | |
- | de pessoal, relativamente à emissão de certidão de tempo de | + | 2 – De posse da certidão ratificada, nos termos do subitem 1 deste item, caberá ao órgão subsetorial/setorial de recursos humanos, dependendo de requerimento do servidor, dar andamento a concessão do abono de permanência e/ou encaminhamento à SPPREV do processo relativo à concessão de aposentadoria, nos termos da Portaria do Diretor-Presidente da SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012, publicada em 31 de janeiro de 2012; |
- | contribuição para fins de concessão de abono de permanência | + | |
- | e/ou aposentadoria, deverão utilizar os Modelos 101 e 102, de | + | 3 – No caso de pedido de concessão de aposentadoria e, não constatado nenhum tipo de alteração das condições funcionais e/ou financeiras (média Lei 10.887/04) do servidor, bem como mantido o fundamento legal da certidão ratificada para fins de abono permanência, na conformidade do subitem 1 deste item, dispensa-se a expedição de nova certidão de tempo de contribuição, cabendo ao órgão subsetorial/setorial de recursos humanos o encaminhamento à SPPREV do processo relativo á concessão de aposentadoria, nos termos da Portaria do Diretor-Presidente da SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012, publicada em 31 de janeiro de 2012. De posse do processo a SPPREV procederá à avaliação dos requisitos necessários a aposentação, ficando-lhe reservada a prerrogativa de solicitar a nova documentação , caso identifique a existência de alterações das condições citadas. |
- | que trata a Instrução CRHE nº 01, de 23 de fevereiro de 1987 | + | |
- | (Anexo IV – Modelos I e II), com as adaptações constantes no | + | 4 – No caso de pedido de concessão de aposentadoria, e constatado algum tipo de alteração das condições funcionais e/ou financeiras (média Lei 10.887/04) do servidor, bem como de fundamento legal diverso da certidão ratificada para fins de abono permanência, na conformidade do subitem 1 deste item, deverá ser expedida nova certidão pelo órgão subsetorial/setorial de recursos humanos. A referida certidão deverá obrigatoriamente ser conferida pelo órgão setorial de recursos humanos, não cabendo publicação. No verso do Modelo 102, deverá constar: “Conferida a Certidão de Tempo de Contribuição nº ..., para fins de instruir pedido de aposentadoria”. No encaminhamento à SPPREV do processo relativo á concessão de aposentadoria, nos termos da Portaria do Diretor-Presidente da SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012, publicada em 31 de janeiro de 2012, deverá constar ainda a certidão anteriormente emitida nos termos do subitem 1 deste item. |
- | item II desta Instrução, até que sobrevenham os novos modelos | + | |
- | emitidos pelo programa SIGEPREV da SPPREV, na | + | 5 – Independentemente dos procedimentos descritos nos subitens de 1 a 4 deste item, permanece a necessidade de inclusão/atualização dos dados do servidor no sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV. |
- | da alínea “b” do parágrafo único do artigo 2º da Portaria do | + | |
- | Diretor-Presidente da SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012, | + | '''II''' – O Modelo 102, de que trata a Instrução CRHE nº 01, de 23 de fevereiro de 1987 (Anexo IV – Modelo II), deverá ser adaptado, para fins do disposto no item I desta Instrução na seguinte conformidade: |
- | publicada em 31 de janeiro de 2012, observado os seguintes | + | |
- | procedimentos: | + | |
- | 1 – No caso de pedido de certidão de tempo de contribuição | + | |
- | para fins de abono de permanência/aposentadoria, deverá constar no verso do Modelo 102: “Ratificada a Certidão de Tempo | + | |
- | de Contribuição nº ..., para fins de abono de permanência”, | + | |
- | publicando-se a referida ratificação para esse fim uma única vez. | + | |
- | A referida certidão será emitida pelo órgão subsetorial/setorial | + | |
- | de recursos humanos e ratificada/publicada pelo órgão setorial | + | |
- | de recursos humanos; | + | |
- | 2 – De posse da certidão ratificada, nos termos do subitem 1 deste item, caberá ao órgão subsetorial/setorial de | + | |
- | recursos humanos, dependendo de requerimento do servidor, | + | |
- | dar andamento a concessão do abono de permanência e/ou | + | |
- | encaminhamento à SPPREV do processo relativo à concessão | + | |
- | de aposentadoria, nos termos da Portaria do Diretor-Presidente | + | |
- | da SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012, publicada em 31 de | + | |
- | janeiro de 2012; | + | |
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- | e, não constatado nenhum tipo de alteração das condições | + | |
- | funcionais e/ou financeiras (média Lei 10.887/04) do servidor, | + | |
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- | constatado algum tipo de alteração das condições funcionais | + | |
- | e/ou financeiras (média Lei 10.887/04) do servidor, bem como | + | |
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- | item, deverá ser expedida nova certidão pelo órgão subsetorial/setorial de recursos humanos. A referida certidão deverá | + | |
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- | encaminhamento à SPPREV do processo relativo á concessão | + | |
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- | da SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012, publicada em 31 de | + | |
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- | emitida nos termos do subitem 1 deste item. | + | |
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- | subitens de 1 a 4 deste item, permanece a necessidade de inclusão/atualização dos dados do servidor no sistema de Gestão | + | |
- | Previdenciária – SIGEPREV. | + | |
- | II – O Modelo 102, de que trata a Instrução CRHE nº 01, | + | |
- | de 23 de fevereiro de 1987 (Anexo IV – Modelo II), deverá ser | + | |
- | adaptado, para fins do disposto no item I desta Instrução na | + | |
- | seguinte conformidade: | + | |
1 – nos campos antes denominados “Certidão de Tempo de | 1 – nos campos antes denominados “Certidão de Tempo de | ||
Serviço” constar: “Certidão de Tempo de Contribuição”; | Serviço” constar: “Certidão de Tempo de Contribuição”; | ||
- | 2 – nos campos antes denominados “Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço” constar: “Certidão de Tempo de | + | |
- | Contribuição”. | + | 2 – nos campos antes denominados “Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço” constar: “Certidão de Tempo de Contribuição”. |
- | III – A emissão/utilização da declaração de contagem de | + | |
- | tempo de contribuição (atestado de frequência) para fins de | + | '''III''' – A emissão/utilização da declaração de contagem de tempo de contribuição (atestado de frequência) para fins de aposentadoria e disponibilidade, a que se refere a alínea “a” do inciso IV do artigo 14, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com nova redação dada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012, fica suspensa até que os novos modelos do programa SIGEPREV da SPPREV, sejam disponibilizados. |
- | aposentadoria e disponibilidade, a que se refere a alínea “a” do | + | |
- | inciso IV do artigo 14, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de | + | '''IV''' – A Portaria do Diretor-Presidente da SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012 e o Comunicado SPPREV sem número, ambos publicados em 31 de janeiro de 2012, bem como o Comunicado UCRH nº 22, de 7 de agosto de 2012, permanecem em vigor. |
- | 2008, com nova redação dada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de | + | |
- | setembro de 2012, fica suspensa até que os novos modelos do | + | ==Dados da Publicação== |
- | programa SIGEPREV da SPPREV, sejam disponibilizados. | + | |
- | IV – A Portaria do Diretor-Presidente da SPPREV nº 25, de 27 | + | * Publicado no DOE, aos 26 de setembro de 2012. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/setembro/26/pag_0021_8GRJMH7MLU3AUeE16NFFEF60M6I.pdf&pagina=21&data=26/09/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100021 Consultar DOE]. |
- | de janeiro de 2012 e o Comunicado SPPREV sem número, ambos | + | |
- | publicados em 31 de janeiro de 2012, bem como o Comunicado | + | [[Categoria: Instrução]] |
- | UCRH nº 22, de 7 de agosto de 2012, permanecem em vigor. | + | [[Categoria: Instrução UCRH/SPPREV]] |
+ | [[Categoria: Instrução 2012]] | ||
+ | [[Categoria: 2012]] |
Edição atual tal como 17h30min de 26 de setembro de 2012
A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública e a São Paulo Previdência – SPPREV, considerando a edição do Decreto nº 58.372, de 05, publicado em 06 de setembro de 2012 e objetivando a padronização e orientação dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais, subsetoriais e de pessoal das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, expedem a presente instrução:
I – Os órgãos subsetoriais/setoriais de recursos humanos e de pessoal, relativamente à emissão de certidão de tempo de contribuição para fins de concessão de abono de permanência e/ou aposentadoria, deverão utilizar os Modelos 101 e 102, de que trata a Instrução CRHE nº 01, de 23 de fevereiro de 1987 (Anexo IV – Modelos I e II), com as adaptações constantes no item II desta Instrução, até que sobrevenham os novos modelos emitidos pelo programa SIGEPREV da SPPREV, na conformida e da alínea “b” do parágrafo único do artigo 2º da Portaria do Diretor-Presidente da SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012, publicada em 31 de janeiro de 2012, observado os seguintes procedimentos:
1 – No caso de pedido de certidão de tempo de contribuição para fins de abono de permanência/aposentadoria, deverá constar no verso do Modelo 102: “Ratificada a Certidão de Tempo de Contribuição nº ..., para fins de abono de permanência”, publicando-se a referida ratificação para esse fim uma única vez. A referida certidão será emitida pelo órgão subsetorial/setorial de recursos humanos e ratificada/publicada pelo órgão setorial de recursos humanos;
2 – De posse da certidão ratificada, nos termos do subitem 1 deste item, caberá ao órgão subsetorial/setorial de recursos humanos, dependendo de requerimento do servidor, dar andamento a concessão do abono de permanência e/ou encaminhamento à SPPREV do processo relativo à concessão de aposentadoria, nos termos da Portaria do Diretor-Presidente da SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012, publicada em 31 de janeiro de 2012;
3 – No caso de pedido de concessão de aposentadoria e, não constatado nenhum tipo de alteração das condições funcionais e/ou financeiras (média Lei 10.887/04) do servidor, bem como mantido o fundamento legal da certidão ratificada para fins de abono permanência, na conformidade do subitem 1 deste item, dispensa-se a expedição de nova certidão de tempo de contribuição, cabendo ao órgão subsetorial/setorial de recursos humanos o encaminhamento à SPPREV do processo relativo á concessão de aposentadoria, nos termos da Portaria do Diretor-Presidente da SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012, publicada em 31 de janeiro de 2012. De posse do processo a SPPREV procederá à avaliação dos requisitos necessários a aposentação, ficando-lhe reservada a prerrogativa de solicitar a nova documentação , caso identifique a existência de alterações das condições citadas.
4 – No caso de pedido de concessão de aposentadoria, e constatado algum tipo de alteração das condições funcionais e/ou financeiras (média Lei 10.887/04) do servidor, bem como de fundamento legal diverso da certidão ratificada para fins de abono permanência, na conformidade do subitem 1 deste item, deverá ser expedida nova certidão pelo órgão subsetorial/setorial de recursos humanos. A referida certidão deverá obrigatoriamente ser conferida pelo órgão setorial de recursos humanos, não cabendo publicação. No verso do Modelo 102, deverá constar: “Conferida a Certidão de Tempo de Contribuição nº ..., para fins de instruir pedido de aposentadoria”. No encaminhamento à SPPREV do processo relativo á concessão de aposentadoria, nos termos da Portaria do Diretor-Presidente da SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012, publicada em 31 de janeiro de 2012, deverá constar ainda a certidão anteriormente emitida nos termos do subitem 1 deste item.
5 – Independentemente dos procedimentos descritos nos subitens de 1 a 4 deste item, permanece a necessidade de inclusão/atualização dos dados do servidor no sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV.
II – O Modelo 102, de que trata a Instrução CRHE nº 01, de 23 de fevereiro de 1987 (Anexo IV – Modelo II), deverá ser adaptado, para fins do disposto no item I desta Instrução na seguinte conformidade:
1 – nos campos antes denominados “Certidão de Tempo de Serviço” constar: “Certidão de Tempo de Contribuição”;
2 – nos campos antes denominados “Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço” constar: “Certidão de Tempo de Contribuição”.
III – A emissão/utilização da declaração de contagem de tempo de contribuição (atestado de frequência) para fins de aposentadoria e disponibilidade, a que se refere a alínea “a” do inciso IV do artigo 14, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com nova redação dada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012, fica suspensa até que os novos modelos do programa SIGEPREV da SPPREV, sejam disponibilizados.
IV – A Portaria do Diretor-Presidente da SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012 e o Comunicado SPPREV sem número, ambos publicados em 31 de janeiro de 2012, bem como o Comunicado UCRH nº 22, de 7 de agosto de 2012, permanecem em vigor.
Dados da Publicação
- Publicado no DOE, aos 26 de setembro de 2012. Consultar DOE.