Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012
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Altera dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competência das autoridades e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a" do inciso IV do artigo 14:
"a) ratificação de certidões de tempo de contribuição para fins de abono de permanência e declaração de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR)
II - o inciso IV do artigo 36:
"IV - ratificar certidões de contagem de tempo de contribuição para fins de abono de permanência, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR)
III - a alínea "b" do inciso V do artigo 37:
"b) adicionais por tempo de serviço e sexta parte;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2012
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de 06/09/2012. Consultar DOE.