Ferramentas pessoais

Instrução CRHE nº 02, de 05 de dezembro de 1997

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Dados Técnicos da Publicação)
Linha 336: Linha 336:
[[Categoria:Instrução 1997]]
[[Categoria:Instrução 1997]]
[[Categoria:1997]]
[[Categoria:1997]]
 +
 +
 +
==Anexo==
 +
 +
[[Arquivo:ANEXO_INSTRUÇÃO_2_97.JPG|centre]]

Edição de 20h05min de 26 de julho de 2011

O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, expede a presente instrução objetivando orientar os Órgãos Setoriais d Recursos Humanos sobre os procedimentos a serem observados na realização do processo seletivo para fins de promoção por merecimento, a que se refere o artigo 14 do Decreto 42.2520, de 23/09/87, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97.


O processo seletivo para fins de promoção por merecimento far-se-á mediante a avaliação de títulos. A pontuação máxima para os títulos quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor (art.15), deverá obedecer aos seguintes critérios:


ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA (inc. I a IX art. 15)

I 15

II 25

III 10

IV 10

V 07

VI 10

VII 02

VIII 15

IX 06


Somente serão aceitos os títulos obtidos até o dia 30 de junho do ano a que corresponder a promoção.

Os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente avaliados nos processos seletivos de promoção por merecimento, na mesma serie de classes.

Tabela de conteúdo

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA INSTRUÇÃO ESPECIAL

1.A realização do processo seletivo para fins de promoção por merecimento caberá ao órgão setorial de recursos humanos, podendo seu Dirigente propor a constituição de comissões responsáveis pela promoção.

1.1.Poderão ser constituídas comissões para cada uma das series de classes abrangidas peã Lei Complementar 540, de 27/5/88 e alterações posteriores;

1.2.Ao constituir as comissões o Secretário de Estado, p Procurador Geral do Estado oi o Superintendente de Autarquia, designará seu Presidente.

2.A instrução especial que refere cada processo seletivo para fins de promoção por merecimento deverá obedecer os procedimentos a seguir mencionados, a que se refere o Decreto 42.419/97, alem de outros considerados pertinentes.


I – DO EDITAL DE ABERTURA

1.Publicar o Edital de Abertura do Processo Seletivo. (Modelo I)

2.nos Processos Seletivos referentes aos exercícios de 1995 e 1997, considerar-se-á como data de abertura o dia 1º de julho do ano a que corresponder. (artigo 2 das Disposições Transitórias) (Modelo II)



II – DO CONTINGENTE A SER PROMOVIDO

1.publicar o contingente a ser promovido (artigos 10 e 11). 2.Nos processos seletivos referentes aos exercícios de 1995 e 1997, será apurado o contingente do dia 30 de junho do ano a que corresponder. (Modelo III).


III- DA INSTRUÇÃO ESPECIAL

1.DAS INSCRIÇÕES

Deverão ser publicadas:

1.1. as condições para concorrer (artigos 4º e 5º e 6º) (Modelo IV) 1.2. os procedimentos para efetivação das inscrições (artigo 8º) e o prazo para a publicação do deferimento/indeferimento das inscrições, que não deverá ultrapassar 10 dias úteis. (modelo V)

2. DO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO/RECURSO

2.1. Publicar as instruções deferidas/indeferidas e os prazos para interposição e decisão de recurso (artigo 9º). 2.2. da publicação deverá constar o nome e o numero do Registro Geral da Carteira de Identidade e, no caso de indeferimento, o motivo, na seguinte conformidade: a)não estava em exercício no dia 30/06/____. b)não era integrante da classe pertencente a(s) serie(s) de classes abrangida(s) pelo processo seletivo; c)não tinha cumprido o interstício mínimo (modelo VI)

3.DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

3.1.Da instrução especial deverá constar:

3.1.1 que os títulos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor serão avaliados na escala de 0 a 100 pontos. 3.1.2.a pontuação dos títulos distribuída entre os itens, respeitando-se a pontuação máxima 3.2 que os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderá ser avaliados novamente na mesma serie de classes. (modelo VI)

4.DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO

4.1. Classificação final do servidor corresponderá a soma dos pontos atribuídos aos títulos, que não poderá ser inferior a 0,01 (um centésimo). 4.2. Da publicação da classificação final (art 17), em ordem decrescente, deverão constar: 4.2.1 os critérios de desempate (art. 16) observada a seguinte ordem:

A-maior tempo de serviço na serie de classes B-maior tempo de serviço publico estadual C-maiores encargos de família D-mais idade

4.2.2 os prazos para interposição de recursos (art.18)

5.A decisão do pedido de recurso será publicada no D.O. no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data do encerramento do prazo para interposição de recurso. (modelo VIII)


5 – DA HOMOLOGAÇÃO

5.1- o Secretário de Estado, o Procurador Geral do Estado ou o Superintendente de Autarquia, á vista de relatório final apresentado pelo Dirigente de Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela promoção, publicará a homologação do processo seletivo, no prazo de 15 dias contados da publicação da classificação final (art. 20). 5.2 – A homologação poderá ser feita separadamente para cada classe de cada uma das series de classes de Engenheiro. Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e de Assistente Agropecuário. (Modelo IX)


6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Deverão constar, ainda, da instrução especial que:

6.1.1. a inexatidão das afirmativas ou a irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o servidor do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição; 6.1.2. a inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento da instrução especial e no compromisso de aceitação das condições ora estabelecidas.


MODELO I

DO EDITAL DE ABERTURA

O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, nos termos do artigo 14 do Decreto 42.250, de 23/9/97, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97, torna pública a abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento, para os integrantes da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 199__. O Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento far-se-á mediante a avaliação por títulos.

As inscrições serão recebidas no período de __/__/___ à __/__/___, das ____ às ____ horas, nos (as) _____.


MODELO II

DO EDITAL DE ABERTURA

O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, nos termos do artigo 14 do Decreto 42.250, de 23/09/97, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97, torna pública a abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento para os integrantes da(s) serie(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 1995/1997, de acordo com o disposto no artigo 2 das Disposições Transitórias do supracitado decreto.

O Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento far-se-á mediante a avaliação de títulos.

As inscrições serão recebidas no período de __/__/___ à __/__/___, das ____às____ horas nos(as)________.


MODELO III

DA APURAÇÃO DO CONTINGENTE A SER PROMOVIDO


O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, á vista do disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto 42,250/97, alterado pelo Decreto 42.419/97, torna público o contingente dos integrantes da(s) serie(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, que poderão ser beneficiados com a promoção por merecimento, referente ao exercício de 199__.

Poderão ser beneficiados com a promoção 20% do contingente da(s) série(s) de classes.

SERIE DE CLASSES:___________________________________ CONTINGENTE EXISTENTE EM:________________________ CLASSES CONTINGENTE TOTAL A SER PROMOVIDO POR CLASSES TOTAL GERAL:_________________________


MODELO IV

DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À PROMOÇÃO


1.Poderá inscrever-se o servidor que no dia 30 de junho de 19___. 1.1 estava em efetivo exercício 1.2 era integrante de classe pertencente à(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário; 1.3 tinha cumprido o interstício mínimo continuo ou não, de 3(três) anos efetivo exercício na primeira, segunda e terceira classes e de 4 (quatro) anos na quarta e quinta classes; 2. De acordo com o artigo 6 do Decreto 42.250/97, o interstício será interrompido quando o servidor estiver afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a empresas em que o Estado tenha participação majoritária pela sua Administração Direta ou Indireta, bem como junto aos órgãos da Administração Direta da União, de outros Estados e Municípios e de suas Autarquias. 3. O servidor concorrerá ao nível imediatamente superior àquele em que se encontrava enquadrado em 30 de junho de 19___.


MODELO V

DAS INSCRIÇÕES

1.A inscrição será feita a pedido do próprio servidor ou procurador devidamente habilitado mediante comprovação dos requisitos e preenchimento de formulários próprios.

2.para inscrever-se o servidor deverá:

2.1.dirigir-se ao local de inscrição retirar e preencher a ficha de inscrição (ANEXO)

2.2.dirigir-se à Unidade Responsável pela inscrição com:

a)ficha de inscrição preenchida e assinada.

b)relação de títulos;

c)Xerox dos títulos relacionados e os originais para conferencia

3.A Seção de Pessoal expedirá Declaração constando as condições do serviror para concorrer à promoção e o tempo de efetivo exercício em que o servidor esteve nomeado em comissão ou designado para função de confiança, designado em substituição, ou para responder por cargo ou função-atividade, vagos de comando e designado para a função “pró-labore”, se houver, que será em sua ficha de inscrição.

3.1. Se houver divergência entre os dados declarados pelo servidor e os constantes da Declaração, a Seção de Pessoal deverá dar ciência ao servidor que deverá efetuar a correção em sua ficha de inscrição

4.No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados o instrumento de mandato, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes dos itens anteriores.

5.As procurações devem ser individuais e não serão aceitas inscrições com pendência de documentação ou por via postal.

6.O deferimento da inscrição dependerá, alem do preenchimento das condições para concorrer, do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo servidor ou seu procurador.

7.O deferimento/indeferimento das inscrições será publicado no prazo de ___ dias úteis, a partir do encerramento das inscrições.


MODELO VI

DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RECURSO

O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção torna pública a lista das inscrições deferidas e indeferidas.

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

NOME RG


INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

a) não estava em efetivo exercício no dia 30/06/____ b) não era integrante de classe pertencente à(s) série(s) de classes abrangida(s) pelp processo seletivo. c) Não tinha cumprido o interstício mínimo.

NOME RG MOTIVO DO INDEFERIMENTO

1. Da inscrição indeferida caberá recurso ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, no prazo de 5 dias úteis contados a partir da publicação do indeferimento.

2. A decisão do recurso será publicada no D.O. no prazo de 5 dias úteis a contar da data do encerramento do prazo da entrega do recurso.

MODELO VII

DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. O processo seletivo para fins de promoção por merecimento constara de avaliação de títulos.

2. Os títulos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão pontuados na escala de 0 a 100 pontos.

2.1. os títulos serão avaliados na seguinte conformidade:

ITEM - DOCUMENTO - PONTUAÇÃO POR DOCUMENTO

I – TITULOS UNIVERSITÁRIOS:

A) DOUTORADO

B) MESTRADO

C) GRADUAÇÃO

D) CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO;


II- PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA OU CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, INTEGRANTES OU NÃO DO PROGRAMA PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO.

III- PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

IV- PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES TÉCNICAS, GRUPOS DE TRABALHO, BANCAS EXAMINADORAS E ASSESSORIAS ESPECIAIS, CONSTITUÍDAS COM FIM ESPECÍFICO.

V- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E SEMINÁRIOS.

VI- TRABALHOS REALIZADOS SOB A FORMA DE:

A)LIVROS PUBLICADOS

B)ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS OU DE ENTIDADES PROFISSIONAIS.

C)CONFERÊNCIAS PRONUNCIADAS OU TRABALHOS APRESENTADOS EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS OU SEMINÁRIOS CIENTÍFICOS E PROFISSIONAIS.

D)INVENTOS, DESDE QUE REGISTRADOS EM ÓRGÃO COMPETENTE.

VII- TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE:

A)NOMEADO PARA CARGO EM COMISÃO OU DESIGNADO PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA;

B)DESIGNADO EM SUBSTITUIÇÃO OU PARA RESPONDER POR CARGO OU FUNÇÃO-ATIVIDADE, VAGOS DE COMANDO;


C)DESIGNADO PARA FUNÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO RETRIBUÍDA MEDIANTE “PRO LABORE” DE QUE TRATAM:

1-O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR N 383, DE 28/12/84, E ALTERAÇÕES POSTERIORES;

2-O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR N 439, DE 26/12/85, E ALTERAÇÕES POSTERIORES

VIII APROVAÇÃI EM CONCURSOS PÚBLICOS;

IX – OUTROS CONSIDERADOS PERTINENTES

3.1. Somente serão aceitos como títulos, na forma prevista neste item, os obtidos até o dia 30/06/___.

4.Os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente avaliados nos processos seletivos de promoção por merecimento, na mesma série de classes.


MODELO VIII

DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO

O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, torna pública a lista de classificação por classe dos integrantes da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, inscritos no processo seletivo para fins de promoção por merecimento.


SÉRIE DE CLASSES:_________________________________________

CLASSE:___________________________________________________


Critérios de Desempate:

A- maior tempo de serviço na série de classes;

B- maior tempo de serviço publico estadual

C- maiores encargos da família

D- mais idade.


CLASSIFICAÇÃO FINAL

N DE INSCRIÇÃO- NOME – RG – TOTAL DE PONTOS – CRÍTERIO DE DESEMPATE – CLASSIFICAÇÃO

1- o servidor poderá recorrer ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação final no prazo de 5 dias úteis da data desta publicação.

2- A decisão do pedido de recurso será publicada no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do encerramento do prazo para interposição de recurso.


MODELO IX

DA HOMOLOGAÇÃO

O Secretário de ___________________/ Procurador Geral do Estado/ Superintendente de Autarquia, à vista do relatório final apresentado pelo Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, HOMOLOGA o Processo Seletivo, para fins de promoção por merecimento, para a(s) classe(s) ___/____/____/____ da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/ Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 19___.


Dados Técnicos da Publicação


Anexo

ANEXO INSTRUÇÃO 2 97.JPG