Instrução CRHE nº 02, de 05 de dezembro de 1997
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- | + | O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, expede a presente instrução objetivando orientar os Órgãos Setoriais d Recursos Humanos sobre os procedimentos a serem observados na realização do processo seletivo para fins de promoção por merecimento, a que se refere o artigo 14 do Decreto 42.2520, de 23/09/87, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97. | |
+ | O processo seletivo para fins de promoção por merecimento far-se-á mediante a avaliação de títulos. | ||
+ | A pontuação máxima para os títulos quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor (art.15), deverá obedecer aos seguintes critérios: | ||
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+ | ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA | ||
+ | (inc. I a IX art. 15) | ||
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+ | I 15 | ||
+ | II 25 | ||
+ | III 10 | ||
+ | IV 10 | ||
+ | V 07 | ||
+ | VI 10 | ||
+ | VII 02 | ||
+ | VIII 15 | ||
+ | IX 06 | ||
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+ | Somente serão aceitos os títulos obtidos até o dia 30 de junho do ano a que corresponder a promoção. | ||
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+ | Os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente avaliados nos processos seletivos de promoção por merecimento, na mesma serie de classes. | ||
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+ | DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA INSTRUÇÃO ESPECIAL | ||
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+ | 1. A realização do processo seletivo para fins de promoção por merecimento caberá ao órgão setorial de recursos humanos, podendo seu Dirigente propor a constituição de comissões responsáveis pela promoção. | ||
+ | 1.1. Poderão ser constituídas comissões para cada uma das series de classes abrangidas peã Lei Complementar 540, de 27/5/88 e alterações posteriores; | ||
+ | 1.2. Ao constituir as comissões o Secretário de Estado, p Procurador Geral do Estado oi o Superintendente de Autarquia, designará seu Presidente. | ||
+ | 2. A instrução especial que refere cada processo seletivo para fins de promoção por merecimento deverá obedecer os procedimentos a seguir mencionados, a que se refere o Decreto 42.419/97, alem de outros considerados pertinentes. | ||
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+ | I – DO EDITAL DE ABERTURA | ||
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+ | 1. Publicar o Edital de Abertura do Processo Seletivo. (Modelo I) | ||
+ | 2. nos Processos Seletivos referentes aos exercícios de 1995 e 1997, considerar-se-á como data de abertura o dia 1º de julho do ano a que corresponder. (artigo 2 das Disposições Transitórias) (Modelo II) | ||
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+ | II – DO CONTINGENTE A SER PROMOVIDO | ||
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+ | 1. publicar o contingente a ser promovido (artigos 10 e 11). | ||
+ | 2. Nos processos seletivos referentes aos exercícios de 1995 e 1997, será apurado o contingente do dia 30 de junho do ano a que corresponder. (Modelo III). | ||
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+ | III- DA INSTRUÇÃO ESPECIAL | ||
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+ | 1. DAS INSCRIÇÕES | ||
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+ | Deverão ser publicadas: | ||
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+ | 1.1.as condições para concorrer (artigos 4º e 5º e 6º) (Modelo IV) | ||
+ | 1.2.os procedimentos para efetivação das inscrições (artigo 8º) e o prazo para a publicação do deferimento/indeferimento das inscrições, que não deverá ultrapassar 10 dias úteis. (modelo V) | ||
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+ | 2. DO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO/RECURSO | ||
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+ | 2.1. Publicar as instruções deferidas/indeferidas e os prazos para interposição e decisão de recurso (artigo 9º). | ||
+ | 2.2. da publicação deverá constar o nome e o numero do Registro Geral da Carteira de Identidade e, no caso de indeferimento, o motivo, na seguinte conformidade: | ||
+ | a)não estava em exercício no dia 30/06/____. | ||
+ | b)não era integrante da classe pertencente a(s) serie(s) de classes abrangida(s) pelo processo seletivo; | ||
+ | c)não tinha cumprido o interstício mínimo (modelo VI) | ||
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+ | 3. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS | ||
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+ | 3.1.Da instrução especial deverá constar: | ||
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+ | 3.1.1 que os títulos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor serão avaliados na escala de 0 a 100 pontos. | ||
+ | 3.1.2.a pontuação dos títulos distribuída entre os itens, respeitando-se a pontuação máxima | ||
+ | 3.2 que os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderá ser avaliados novamente na mesma serie de classes. (modelo VI) | ||
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+ | 4. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO | ||
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+ | 4.1. Classificação final do servidor corresponderá a soma dos pontos atribuídos aos títulos, que não poderá ser inferior a 0,01 (um centésimo). | ||
+ | 4.2. Da publicação da classificação final (art 17), em ordem decrescente, deverão constar: | ||
+ | 4.2.1 os critérios de desempate (art. 16) observada a seguinte ordem: | ||
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+ | A- maior tempo de serviço na serie de classes | ||
+ | B- maior tempo de serviço publico estadual | ||
+ | C- maiores encargos de família | ||
+ | D- mais idade | ||
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+ | 4.2.2 os prazos para interposição de recursos (art.18) | ||
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+ | 5. A decisão do pedido de recurso será publicada no D.O. no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data do encerramento do prazo para interposição de recurso. (modelo VIII) | ||
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+ | 5 – DA HOMOLOGAÇÃO | ||
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+ | 5.1- o Secretário de Estado, o Procurador Geral do Estado ou o Superintendente de Autarquia, á vista de relatório final apresentado pelo Dirigente de Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela promoção, publicará a homologação do processo seletivo, no prazo de 15 dias contados da publicação da classificação final (art. 20). | ||
+ | 5.2 – A homologação poderá ser feita separadamente para cada classe de cada uma das series de classes de Engenheiro. Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e de Assistente Agropecuário. (Modelo IX) | ||
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+ | 6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | ||
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+ | 6.1. Deverão constar, ainda, da instrução especial que: | ||
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+ | 6.1.1. a inexatidão das afirmativas ou a irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o servidor do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição; | ||
+ | 6.1.2. a inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento da instrução especial e no compromisso de aceitação das condições ora estabelecidas. | ||
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+ | MODELO I | ||
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+ | DO EDITAL DE ABERTURA | ||
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+ | O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, nos termos do artigo 14 do Decreto 42.250, de 23/9/97, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97, torna pública a abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento, para os integrantes da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 199__. | ||
+ | O Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento far-se-á mediante a avaliação por títulos. | ||
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+ | As inscrições serão recebidas no período de __/__/___ à __/__/___, das ____ às ____ horas, nos (as) _____. | ||
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+ | MODELO II | ||
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+ | DO EDITAL DE ABERTURA | ||
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+ | O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, nos termos do artigo 14 do Decreto 42.250, de 23/09/97, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97, torna pública a abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento para os integrantes da(s) serie(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 1995/1997, de acordo com o disposto no artigo 2 das Disposições Transitórias do supracitado decreto. | ||
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+ | O Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento far-se-á mediante a avaliação de títulos. | ||
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+ | As inscrições serão recebidas no período de __/__/___ à __/__/___, das ____às____ horas nos(as)________. | ||
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+ | MODELO III | ||
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+ | DA APURAÇÃO DO CONTINGENTE A SER PROMOVIDO | ||
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+ | O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, á vista do disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto 42,250/97, alterado pelo Decreto 42.419/97, torna público o contingente dos integrantes da(s) serie(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, que poderão ser beneficiados com a promoção por merecimento, referente ao exercício de 199__. | ||
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+ | Poderão ser beneficiados com a promoção 20% do contingente da(s) série(s) de classes. | ||
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+ | SERIE DE CLASSES:___________________________________ | ||
+ | CONTINGENTE EXISTENTE EM:________________________ | ||
+ | CLASSES CONTINGENTE | ||
+ | TOTAL A SER PROMOVIDO POR CLASSES | ||
+ | TOTAL GERAL:_________________________ | ||
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+ | MODELO IV | ||
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+ | DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À PROMOÇÃO | ||
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+ | 1. Poderá inscrever-se o servidor que no dia 30 de junho de 19___. | ||
+ | 1.1 estava em efetivo exercício | ||
+ | 1.2 era integrante de classe pertencente à(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário; | ||
+ | 1.3 tinha cumprido o interstício mínimo continuo ou não, de 3(três) anos efetivo exercício na primeira, segunda e terceira classes e de 4 (quatro) anos na quarta e quinta classes; | ||
+ | 2. De acordo com o artigo 6 do Decreto 42.250/97, o interstício será interrompido quando o servidor estiver afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a empresas em que o Estado tenha participação majoritária pela sua Administração Direta ou Indireta, bem como junto aos órgãos da Administração Direta da União, de outros Estados e Municípios e de suas Autarquias. | ||
+ | 3. O servidor concorrerá ao nível imediatamente superior àquele em que se encontrava enquadrado em 30 de junho de 19___. | ||
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+ | MODELO V | ||
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+ | DAS INSCRIÇÕES | ||
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+ | 1. A inscrição será feita a pedido do próprio servidor ou procurador devidamente habilitado mediante comprovação dos requisitos e preenchimento de formulários próprios. | ||
+ | 2. para inscrever-se o servidor deverá: | ||
+ | 2.1. dirigir-se ao local de inscrição retirar e preencher a ficha de inscrição (ANEXO) | ||
+ | 2.2. dirigir-se à Unidade Responsável pela inscrição com: | ||
+ | a)ficha de inscrição preenchida e assinada. | ||
+ | b)relação de títulos; | ||
+ | c)Xerox dos títulos relacionados e os originais para conferencia | ||
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+ | 3. A Seção de Pessoal expedirá Declaração constando as condições do serviror para concorrer à promoção e o tempo de efetivo exercício em que o servidor esteve nomeado em comissão ou designado para função de confiança, designado em substituição, ou para responder por cargo ou função-atividade, vagos de comando e designado para a função “pró-labore”, se houver, que será em sua ficha de inscrição. | ||
+ | 3.1. Se houver divergência entre os dados declarados pelo servidor e os constantes da Declaração, a Seção de Pessoal deverá dar ciência ao servidor que deverá efetuar a correção em sua ficha de inscrição | ||
+ | 4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados o instrumento de mandato, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes dos itens anteriores. | ||
+ | 5. As procurações devem ser individuais e não serão aceitas inscrições com pendência de documentação ou por via postal. | ||
+ | 6. O deferimento da inscrição dependerá, alem do preenchimento das condições para concorrer, do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo servidor ou seu procurador. | ||
+ | 7. O deferimento/indeferimento das inscrições será publicado no prazo de ___ dias úteis, a partir do encerramento das inscrições. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | MODELO VI | ||
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+ | DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RECURSO | ||
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+ | O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção torna pública a lista das inscrições deferidas e indeferidas. | ||
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+ | INSCRIÇÕES DEFERIDAS | ||
+ | NOME RG | ||
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+ | INSCRIÇÕES INDEFERIDAS | ||
+ | MOTIVO DO INDEFERIMENTO: | ||
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+ | a) não estava em efetivo exercício no dia 30/06/____ | ||
+ | b) não era integrante de classe pertencente à(s) série(s) de classes abrangida(s) pelp processo seletivo. | ||
+ | c) Não tinha cumprido o interstício mínimo. | ||
+ | |||
+ | NOME RG | ||
+ | MOTIVO DO INDEFERIMENTO | ||
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+ | 1. Da inscrição indeferida caberá recurso ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, no prazo de 5 dias úteis contados a partir da publicação do indeferimento. | ||
+ | 2. A decisão do recurso será publicada no D.O. no prazo de 5 dias úteis a contar da data do encerramento do prazo da entrega do recurso. | ||
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+ | MODELO VII | ||
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+ | DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS | ||
+ | |||
+ | 1. O processo seletivo para fins de promoção por merecimento constara de avaliação de títulos. | ||
+ | 2. Os títulos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão pontuados na escala de 0 a 100 pontos. | ||
+ | 2.1. os títulos serão avaliados na seguinte conformidade: | ||
+ | |||
+ | ITEM - DOCUMENTO - PONTUAÇÃO POR DOCUMENTO | ||
+ | |||
+ | I – TITULOS UNIVERSITÁRIOS: | ||
+ | A) DOUTORADO | ||
+ | B) MESTRADO | ||
+ | C) GRADUAÇÃO | ||
+ | D) CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO; | ||
+ | |||
+ | II- PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA OU CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, INTEGRANTES OU NÃO DO PROGRAMA PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO. | ||
+ | |||
+ | III- PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA | ||
+ | |||
+ | IV- PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES TÉCNICAS, GRUPOS DE TRABALHO, BANCAS EXAMINADORAS E ASSESSORIAS ESPECIAIS, CONSTITUÍDAS COM FIM ESPECÍFICO. | ||
+ | |||
+ | V- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E SEMINÁRIOS. | ||
+ | |||
+ | VI- TRABALHOS REALIZADOS SOB A FORMA DE: | ||
+ | |||
+ | A)LIVROS PUBLICADOS | ||
+ | |||
+ | B)ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS OU DE ENTIDADES PROFISSIONAIS. | ||
+ | |||
+ | C)CONFERÊNCIAS PRONUNCIADAS OU TRABALHOS APRESENTADOS EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS OU SEMINÁRIOS CIENTÍFICOS E PROFISSIONAIS. | ||
+ | |||
+ | D)INVENTOS, DESDE QUE REGISTRADOS EM ÓRGÃO COMPETENTE. | ||
+ | |||
+ | VII- TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE: | ||
+ | |||
+ | A) NOMEADO PARA CARGO EM COMISÃO OU DESIGNADO PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA; | ||
+ | |||
+ | B) DESIGNADO EM SUBSTITUIÇÃO OU PARA RESPONDER POR CARGO OU FUNÇÃO-ATIVIDADE, VAGOS DE COMANDO; | ||
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+ | C) DESIGNADO PARA FUNÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO RETRIBUÍDA MEDIANTE “PRO LABORE” DE QUE TRATAM: | ||
+ | |||
+ | 1- O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR N 383, DE 28/12/84, E ALTERAÇÕES POSTERIORES; | ||
+ | 2- O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR N 439, DE 26/12/85, E ALTERAÇÕES POSTERIORES | ||
+ | |||
+ | VIII APROVAÇÃI EM CONCURSOS PÚBLICOS; | ||
+ | |||
+ | IX – OUTROS CONSIDERADOS PERTINENTES | ||
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+ | 3.1. Somente serão aceitos como títulos, na forma prevista neste item, os obtidos até o dia 30/06/___. | ||
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+ | 4.Os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente avaliados nos processos seletivos de promoção por merecimento, na mesma série de classes. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | MODELO VIII | ||
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+ | DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO | ||
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+ | O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, torna pública a lista de classificação por classe dos integrantes da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, inscritos no processo seletivo para fins de promoção por merecimento. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | SÉRIE DE CLASSES:_________________________________________ | ||
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+ | CLASSE:___________________________________________________ | ||
+ | |||
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+ | Critérios de Desempate: | ||
+ | |||
+ | A- maior tempo de serviço na série de classes; | ||
+ | B- maior tempo de serviço publico estadual | ||
+ | C- maiores encargos da família | ||
+ | D- mais idade. | ||
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+ | |||
+ | CLASSIFICAÇÃO FINAL | ||
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+ | N DE INSCRIÇÃO- NOME – RG – TOTAL DE PONTOS – CRÍTERIO DE DESEMPATE – CLASSIFICAÇÃO | ||
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+ | 1- o servidor poderá recorrer ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação final no prazo de 5 dias úteis da data desta publicação. | ||
+ | 2- A decisão do pedido de recurso será publicada no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do encerramento do prazo para interposição de recurso. | ||
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+ | MODELO IX | ||
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+ | DA HOMOLOGAÇÃO | ||
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+ | O Secretário de ___________________/ Procurador Geral do Estado/ Superintendente de Autarquia, à vista do relatório final apresentado pelo Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, HOMOLOGA o Processo Seletivo, para fins de promoção por merecimento, para a(s) classe(s) ___/____/____/____ da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/ Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 19___. | ||
Edição de 19h26min de 26 de julho de 2011
O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, expede a presente instrução objetivando orientar os Órgãos Setoriais d Recursos Humanos sobre os procedimentos a serem observados na realização do processo seletivo para fins de promoção por merecimento, a que se refere o artigo 14 do Decreto 42.2520, de 23/09/87, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97. O processo seletivo para fins de promoção por merecimento far-se-á mediante a avaliação de títulos. A pontuação máxima para os títulos quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor (art.15), deverá obedecer aos seguintes critérios:
ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA
(inc. I a IX art. 15)
I 15 II 25 III 10 IV 10 V 07 VI 10 VII 02 VIII 15 IX 06
Somente serão aceitos os títulos obtidos até o dia 30 de junho do ano a que corresponder a promoção.
Os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente avaliados nos processos seletivos de promoção por merecimento, na mesma serie de classes.
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA INSTRUÇÃO ESPECIAL
1. A realização do processo seletivo para fins de promoção por merecimento caberá ao órgão setorial de recursos humanos, podendo seu Dirigente propor a constituição de comissões responsáveis pela promoção. 1.1. Poderão ser constituídas comissões para cada uma das series de classes abrangidas peã Lei Complementar 540, de 27/5/88 e alterações posteriores; 1.2. Ao constituir as comissões o Secretário de Estado, p Procurador Geral do Estado oi o Superintendente de Autarquia, designará seu Presidente. 2. A instrução especial que refere cada processo seletivo para fins de promoção por merecimento deverá obedecer os procedimentos a seguir mencionados, a que se refere o Decreto 42.419/97, alem de outros considerados pertinentes.
I – DO EDITAL DE ABERTURA
1. Publicar o Edital de Abertura do Processo Seletivo. (Modelo I) 2. nos Processos Seletivos referentes aos exercícios de 1995 e 1997, considerar-se-á como data de abertura o dia 1º de julho do ano a que corresponder. (artigo 2 das Disposições Transitórias) (Modelo II)
II – DO CONTINGENTE A SER PROMOVIDO
1. publicar o contingente a ser promovido (artigos 10 e 11). 2. Nos processos seletivos referentes aos exercícios de 1995 e 1997, será apurado o contingente do dia 30 de junho do ano a que corresponder. (Modelo III).
III- DA INSTRUÇÃO ESPECIAL
1. DAS INSCRIÇÕES
Deverão ser publicadas:
1.1.as condições para concorrer (artigos 4º e 5º e 6º) (Modelo IV) 1.2.os procedimentos para efetivação das inscrições (artigo 8º) e o prazo para a publicação do deferimento/indeferimento das inscrições, que não deverá ultrapassar 10 dias úteis. (modelo V)
2. DO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO/RECURSO
2.1. Publicar as instruções deferidas/indeferidas e os prazos para interposição e decisão de recurso (artigo 9º). 2.2. da publicação deverá constar o nome e o numero do Registro Geral da Carteira de Identidade e, no caso de indeferimento, o motivo, na seguinte conformidade: a)não estava em exercício no dia 30/06/____. b)não era integrante da classe pertencente a(s) serie(s) de classes abrangida(s) pelo processo seletivo; c)não tinha cumprido o interstício mínimo (modelo VI)
3. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
3.1.Da instrução especial deverá constar:
3.1.1 que os títulos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor serão avaliados na escala de 0 a 100 pontos. 3.1.2.a pontuação dos títulos distribuída entre os itens, respeitando-se a pontuação máxima 3.2 que os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderá ser avaliados novamente na mesma serie de classes. (modelo VI)
4. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO
4.1. Classificação final do servidor corresponderá a soma dos pontos atribuídos aos títulos, que não poderá ser inferior a 0,01 (um centésimo). 4.2. Da publicação da classificação final (art 17), em ordem decrescente, deverão constar: 4.2.1 os critérios de desempate (art. 16) observada a seguinte ordem:
A- maior tempo de serviço na serie de classes B- maior tempo de serviço publico estadual C- maiores encargos de família D- mais idade
4.2.2 os prazos para interposição de recursos (art.18)
5. A decisão do pedido de recurso será publicada no D.O. no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data do encerramento do prazo para interposição de recurso. (modelo VIII)
5 – DA HOMOLOGAÇÃO
5.1- o Secretário de Estado, o Procurador Geral do Estado ou o Superintendente de Autarquia, á vista de relatório final apresentado pelo Dirigente de Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela promoção, publicará a homologação do processo seletivo, no prazo de 15 dias contados da publicação da classificação final (art. 20). 5.2 – A homologação poderá ser feita separadamente para cada classe de cada uma das series de classes de Engenheiro. Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e de Assistente Agropecuário. (Modelo IX)
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Deverão constar, ainda, da instrução especial que:
6.1.1. a inexatidão das afirmativas ou a irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o servidor do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição; 6.1.2. a inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento da instrução especial e no compromisso de aceitação das condições ora estabelecidas.
MODELO I
DO EDITAL DE ABERTURA
O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, nos termos do artigo 14 do Decreto 42.250, de 23/9/97, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97, torna pública a abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento, para os integrantes da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 199__. O Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento far-se-á mediante a avaliação por títulos.
As inscrições serão recebidas no período de __/__/___ à __/__/___, das ____ às ____ horas, nos (as) _____.
MODELO II
DO EDITAL DE ABERTURA
O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, nos termos do artigo 14 do Decreto 42.250, de 23/09/97, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97, torna pública a abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento para os integrantes da(s) serie(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 1995/1997, de acordo com o disposto no artigo 2 das Disposições Transitórias do supracitado decreto.
O Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento far-se-á mediante a avaliação de títulos.
As inscrições serão recebidas no período de __/__/___ à __/__/___, das ____às____ horas nos(as)________.
MODELO III
DA APURAÇÃO DO CONTINGENTE A SER PROMOVIDO
O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, á vista do disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto 42,250/97, alterado pelo Decreto 42.419/97, torna público o contingente dos integrantes da(s) serie(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, que poderão ser beneficiados com a promoção por merecimento, referente ao exercício de 199__.
Poderão ser beneficiados com a promoção 20% do contingente da(s) série(s) de classes.
SERIE DE CLASSES:___________________________________ CONTINGENTE EXISTENTE EM:________________________ CLASSES CONTINGENTE TOTAL A SER PROMOVIDO POR CLASSES TOTAL GERAL:_________________________
MODELO IV
DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À PROMOÇÃO
1. Poderá inscrever-se o servidor que no dia 30 de junho de 19___.
1.1 estava em efetivo exercício
1.2 era integrante de classe pertencente à(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário;
1.3 tinha cumprido o interstício mínimo continuo ou não, de 3(três) anos efetivo exercício na primeira, segunda e terceira classes e de 4 (quatro) anos na quarta e quinta classes;
2. De acordo com o artigo 6 do Decreto 42.250/97, o interstício será interrompido quando o servidor estiver afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a empresas em que o Estado tenha participação majoritária pela sua Administração Direta ou Indireta, bem como junto aos órgãos da Administração Direta da União, de outros Estados e Municípios e de suas Autarquias.
3. O servidor concorrerá ao nível imediatamente superior àquele em que se encontrava enquadrado em 30 de junho de 19___.
MODELO V
DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição será feita a pedido do próprio servidor ou procurador devidamente habilitado mediante comprovação dos requisitos e preenchimento de formulários próprios. 2. para inscrever-se o servidor deverá: 2.1. dirigir-se ao local de inscrição retirar e preencher a ficha de inscrição (ANEXO) 2.2. dirigir-se à Unidade Responsável pela inscrição com: a)ficha de inscrição preenchida e assinada. b)relação de títulos; c)Xerox dos títulos relacionados e os originais para conferencia
3. A Seção de Pessoal expedirá Declaração constando as condições do serviror para concorrer à promoção e o tempo de efetivo exercício em que o servidor esteve nomeado em comissão ou designado para função de confiança, designado em substituição, ou para responder por cargo ou função-atividade, vagos de comando e designado para a função “pró-labore”, se houver, que será em sua ficha de inscrição. 3.1. Se houver divergência entre os dados declarados pelo servidor e os constantes da Declaração, a Seção de Pessoal deverá dar ciência ao servidor que deverá efetuar a correção em sua ficha de inscrição 4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados o instrumento de mandato, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes dos itens anteriores. 5. As procurações devem ser individuais e não serão aceitas inscrições com pendência de documentação ou por via postal. 6. O deferimento da inscrição dependerá, alem do preenchimento das condições para concorrer, do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo servidor ou seu procurador. 7. O deferimento/indeferimento das inscrições será publicado no prazo de ___ dias úteis, a partir do encerramento das inscrições.
MODELO VI
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RECURSO
O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção torna pública a lista das inscrições deferidas e indeferidas.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS NOME RG
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
a) não estava em efetivo exercício no dia 30/06/____ b) não era integrante de classe pertencente à(s) série(s) de classes abrangida(s) pelp processo seletivo. c) Não tinha cumprido o interstício mínimo.
NOME RG MOTIVO DO INDEFERIMENTO
1. Da inscrição indeferida caberá recurso ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, no prazo de 5 dias úteis contados a partir da publicação do indeferimento. 2. A decisão do recurso será publicada no D.O. no prazo de 5 dias úteis a contar da data do encerramento do prazo da entrega do recurso.
MODELO VII
DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
1. O processo seletivo para fins de promoção por merecimento constara de avaliação de títulos. 2. Os títulos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão pontuados na escala de 0 a 100 pontos. 2.1. os títulos serão avaliados na seguinte conformidade:
ITEM - DOCUMENTO - PONTUAÇÃO POR DOCUMENTO
I – TITULOS UNIVERSITÁRIOS: A) DOUTORADO B) MESTRADO C) GRADUAÇÃO D) CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO;
II- PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA OU CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, INTEGRANTES OU NÃO DO PROGRAMA PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO.
III- PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
IV- PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES TÉCNICAS, GRUPOS DE TRABALHO, BANCAS EXAMINADORAS E ASSESSORIAS ESPECIAIS, CONSTITUÍDAS COM FIM ESPECÍFICO.
V- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E SEMINÁRIOS.
VI- TRABALHOS REALIZADOS SOB A FORMA DE:
A)LIVROS PUBLICADOS
B)ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS OU DE ENTIDADES PROFISSIONAIS.
C)CONFERÊNCIAS PRONUNCIADAS OU TRABALHOS APRESENTADOS EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS OU SEMINÁRIOS CIENTÍFICOS E PROFISSIONAIS.
D)INVENTOS, DESDE QUE REGISTRADOS EM ÓRGÃO COMPETENTE.
VII- TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE:
A) NOMEADO PARA CARGO EM COMISÃO OU DESIGNADO PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA;
B) DESIGNADO EM SUBSTITUIÇÃO OU PARA RESPONDER POR CARGO OU FUNÇÃO-ATIVIDADE, VAGOS DE COMANDO;
C) DESIGNADO PARA FUNÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO RETRIBUÍDA MEDIANTE “PRO LABORE” DE QUE TRATAM:
1- O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR N 383, DE 28/12/84, E ALTERAÇÕES POSTERIORES; 2- O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR N 439, DE 26/12/85, E ALTERAÇÕES POSTERIORES
VIII APROVAÇÃI EM CONCURSOS PÚBLICOS;
IX – OUTROS CONSIDERADOS PERTINENTES
3.1. Somente serão aceitos como títulos, na forma prevista neste item, os obtidos até o dia 30/06/___.
4.Os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente avaliados nos processos seletivos de promoção por merecimento, na mesma série de classes.
MODELO VIII
DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO
O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, torna pública a lista de classificação por classe dos integrantes da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, inscritos no processo seletivo para fins de promoção por merecimento.
SÉRIE DE CLASSES:_________________________________________
CLASSE:___________________________________________________
Critérios de Desempate:
A- maior tempo de serviço na série de classes; B- maior tempo de serviço publico estadual C- maiores encargos da família D- mais idade.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
N DE INSCRIÇÃO- NOME – RG – TOTAL DE PONTOS – CRÍTERIO DE DESEMPATE – CLASSIFICAÇÃO
1- o servidor poderá recorrer ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação final no prazo de 5 dias úteis da data desta publicação. 2- A decisão do pedido de recurso será publicada no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do encerramento do prazo para interposição de recurso.
MODELO IX
DA HOMOLOGAÇÃO
O Secretário de ___________________/ Procurador Geral do Estado/ Superintendente de Autarquia, à vista do relatório final apresentado pelo Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, HOMOLOGA o Processo Seletivo, para fins de promoção por merecimento, para a(s) classe(s) ___/____/____/____ da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/ Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 19___.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de 05.12.1997, p. 19. Consulta DOE.