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Honorários - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAP

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Edição feita às 14h39min de 25 de junho de 2013 por Zilvania (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 (vigência 01/12/11)


APLICAÇÃO:

  • Aos servidores e profissionais abaixo relacionado, que atuarem como instrutores, proferirem palestras, conferências ou seminários na Escola “Paulo Renato Costa Souza”, serão retribuídos pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula:

I - servidores da Secretaria da Educação e demais órgãos da administração direta do Estado;

II - profissionais que não mantenham vínculo com a administração direta do Estado, cadastrados em processos de credenciamento conduzidos pela EFAP;

III - profissionais de notório saber.

  • O servidor que participar da elaboração de conteúdo e material didático dos cursos.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/12/11

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente considerado no nível do curso.
  • C = número horas/aula

1,20 - quando ministrar aulas em cursos de nível superior;

0,75 - quando ministrar aulas em cursos de nível médio;

1,00 – quando atuar como monitor em sala de aula ou tutor em cursos a Distância.

  • Obs. 1: Para elaboração de conteúdo e material dos cursos, a remuneração da hora-aula, até o limite da carga horária do respectivo curso, na seguinte conformidade:

100% - pela preparação de conteúdo e material didático;

50% - pela revisão e atualização de conteúdo e material didático.

  • Obs. 2: Quando da criação e elaboração do curso, a retribuição será paga de uma única vez.
  • Obs. 3: Os trabalhos desenvolvidos por mais de um servidor, será dividido o valor, por rateio simples pelo número de participantes.
  • Obs. 4: Será descontado do pagamento: contribuição previdenciária, IRF e emissão de recibo de pagamento a autônomo - RPA.

LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS:

O limite máximo dos honorários corresponde a 40 horas-aula mensais.


HISTÓRICO:

Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 (vigência 01/12/11)