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Gratificação por Trabalho de Campo - GTC

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Integrantes do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, quando deslocados de suas unidades de trabalho para execução, no mesmo ou em outro município, de atividades de controle de doenças transmitidas por vetores e hospedeiros intermediários, pertencentes às classes regidas pelas Leis Complementares:
Integrantes do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, quando deslocados de suas unidades de trabalho para execução, no mesmo ou em outro município, de atividades de controle de doenças transmitidas por vetores e hospedeiros intermediários, pertencentes às classes regidas pelas Leis Complementares:
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<li>[[Lei Complementar 1.157, de 02 de dezembro de 2011]].
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<li>[[Lei Complementar 1.157, de 02 de dezembro de 2011]].
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• Auxiliar de Saúde;
• Auxiliar de Saúde;
 +
• Desinsetizador;
• Desinsetizador;
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• Encarregado de Saúde I;
• Encarregado de Saúde I;
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• Agente Técnico de Saúde;
• Agente Técnico de Saúde;
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<li>[[Lei Complementar 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].
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<li>[[Lei Complementar 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].
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• Oficial Operacional  
• Oficial Operacional  
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• Encarregado I
• Encarregado I

Edição de 15h54min de 28 de janeiro de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 936, de 10 de dezembro de 2002 (vigência 11/12/02)


APLICAÇÃO

Integrantes do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, quando deslocados de suas unidades de trabalho para execução, no mesmo ou em outro município, de atividades de controle de doenças transmitidas por vetores e hospedeiros intermediários, pertencentes às classes regidas pelas Leis Complementares:

Obs.: com o advento da LC 1080/08 – mudança da denominação das classes, do enquadramento - vigência 01/10/08.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 11/12/02

(A x B) x C