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Gratificação por Trabalho de Campo - GTC

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(BASE DE CÁLCULO (Atual))
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Linha 38: Linha 38:
(A x B) x C
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<ul>
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-
<li>A = Valor da UFESP = R$ 18,44</li>
+
<li>A = Valor da UFESP = R$ 19,37</li>
<li>B = Dias efetivamente trabalhados em campo</li>
<li>B = Dias efetivamente trabalhados em campo</li>
<li>C = 80%</li>
<li>C = 80%</li>
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'''Obs.''' Valor da UFESP (Jan. a Dez/12)
+
'''Obs.''' Valor da UFESP (Jan. a Dez/13)
==HISTÓRICO==
==HISTÓRICO==

Edição de 12h42min de 8 de janeiro de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 936, de 10 de dezembro de 2002 (vigência 11/12/02)


APLICAÇÃO

Integrantes do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, quando deslocados de suas unidades de trabalho para execução, no mesmo ou em outro município, de atividades de controle de doenças transmitidas por vetores e hospedeiros intermediários, pertencentes às classes regidas pelas Leis Complementares:

Obs.: com o advento da LC 1080/08 – mudança da denominação das classes, do enquadramento - vigência 01/10/08.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 11/12/02

(A x B) x C