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Gratificação por Trabalho de Campo - GTC

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(HISTÓRICO)
(BASE DE CÁLCULO (Atual))
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(A x B) x C
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<ul>
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-
<li>A = Valor da UFESP = R$ 17,45</li>
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<li>A = Valor da UFESP = R$ 18,44</li>
<li>B = Dias efetivamente trabalhados em campo</li>
<li>B = Dias efetivamente trabalhados em campo</li>
<li>C = 80%</li>
<li>C = 80%</li>
'''Obs.''' Valor da UFESP (Jan. a Dez/11)
'''Obs.''' Valor da UFESP (Jan. a Dez/11)
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==HISTÓRICO==
==HISTÓRICO==

Edição de 19h57min de 19 de novembro de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 936, de 10 de dezembro de 2002 (vigência 11/12/02)


APLICAÇÃO

Integrantes do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, quando deslocados de suas unidades de trabalho para execução, no mesmo ou em outro município, de atividades de controle de doenças transmitidas por vetores e hospedeiros intermediários, pertencentes às classes regidas pelas Leis Complementares:

Obs.: com o advento da LC 1080/08 – mudança da denominação das classes, do enquadramento - vigência 01/10/08.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 11/12/02

(A x B) x C