Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Aplicação)
(Lei de Criação)
Linha 1: Linha 1:
-
==Lei de Criação==
+
==Instituição==
[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
-
 
-
 
==Aplicação==
==Aplicação==

Edição de 19h11min de 24 de abril de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)

Aplicação

Aos servidores integrantes da carreira de Médico da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, sujeitos à jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho.


Base de Cálculo (atual)

Vigência: 01/02/13

O valor da gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da referência em que estiver enquadrado o cargo provido pelo servidor

Vantagem

A GRDI, acrescida do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.

Sobre o valor da GRDI incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


Histórico

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)