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Edição de 20h09min de 3 de outubro de 2011
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LEI DE CRIAÇÃO
Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010 (vigência 12/04/10)
APLICAÇÃO
- Aos servidores que estiverem em exercício no IPESP, exceto os admitidos para os empregos públicos em confiança a que se refere o § 1º do artigo 18 da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010.
- aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995.
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = 16 ou 8
- Coeficiente 16 (dezesseis), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;
- Coeficiente 8 (oito), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.
- Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010 (vigência 12/04/10)
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 12/04/10 A x B