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Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE

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==APLICAÇÃO==
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<li>Aos servidores que estiverem em exercício no IPESP, exceto os admitidos para os empregos públicos em confiança a que se refere o § 1º do artigo 18 da [[Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010]].</li>
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<li>aos servidores que estiverem em exercício no IPESP.</li>
<li>aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]].</li>
<li>aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]].</li>
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==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==

Edição de 17h55min de 7 de março de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010 (vigência 12/04/10)


APLICAÇÃO

  • aos servidores que estiverem em exercício no IPESP.
  • aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995.
  • BASE DE CÁLCULO (Atual)

    Vigência: 12/04/10 A x B

    • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
    • B = 16 ou 8
    • Coeficiente 16 (dezesseis), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;
    • Coeficiente 8 (oito), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.

    • HISTÓRICO