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Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT

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<li>A = valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Polícia designado;</li>
<li>A = valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Polícia designado;</li>
<li>B = 1/30</li>
<li>B = 1/30</li>
-
<li>C = paga por dia de efetiva cumulação</li>
+
<li>C = dias de efetivas acumulações</li>
</ul>
</ul>

Edição de 12h27min de 13 de outubro de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007

Vigência 01/09/07


APLICAÇÃO

Para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a 15 dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/09/07

(A x B) x C

  • A = valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Polícia designado;
  • B = 1/30
  • C = dias de efetivas acumulações

AFASTAMENTO

Fica vedado o percebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado.


HISTÓRICO