Ferramentas pessoais

Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '==LEI DE CRIAÇÃO== Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007 Vigência 01/09/07 ==APLICAÇÃO== Para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia de...')
(HISTÓRICO)
Linha 32: Linha 32:
<li>[[Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007]] (vigência 01/09/07)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007]] (vigência 01/09/07)</li>
<li>[[Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008]] (vigência 12/08/08)</li>
<li>[[Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008]] (vigência 12/08/08)</li>
 +
<li>[[Decreto n°55.561, de 12 de março de 2010]] (Vigência 12/08/08)</li>
</ul>
</ul>
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição de 19h40min de 11 de agosto de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007

Vigência 01/09/07


APLICAÇÃO

Para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a 15 dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/09/07

(A x B) x C

  • A = valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Polícia designado;
  • B = 1/30
  • C = paga por dia de efetiva cumulação

AFASTAMENTO

Fica vedado o percebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado.


HISTÓRICO