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Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT

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Fica vedado o percebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado.
Fica vedado o percebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado.
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==VANTAGENS==
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A Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT não será incorporada e nem computada para quaisquer efeitos legais, e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza e nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária.
==HISTÓRICO==
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<li>[[Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008]] (vigência 12/08/08)</li>
<li>[[Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008]] (vigência 12/08/08)</li>
<li>[[Decreto n°55.561, de 12 de março de 2010]] (Vigência 12/08/08)</li>
<li>[[Decreto n°55.561, de 12 de março de 2010]] (Vigência 12/08/08)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011]] (Vigência 26/10/11)
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<li>[[Decreto 57.669, de 22/12/11]] (vigência 23/12/11)
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
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Edição de 17h48min de 6 de fevereiro de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007

Vigência 01/09/07

APLICAÇÃO

Para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, e aplica-se também aos Delegados de Polícia que, sem prejuízo de suas funções de adjunto ou de assistente, vierem a ser designados para substituir titulares.

As designações poderão ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e regulamentares do titular, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/09/07

(A x B) x C

  • A = valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Polícia designado;
  • B = 1/30
  • C = dias de efetiva acumulação

AFASTAMENTO

Fica vedado o percebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado.

VANTAGENS

A Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT não será incorporada e nem computada para quaisquer efeitos legais, e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza e nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária.

HISTÓRICO