Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMERP
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Edição de 16h49min de 19 de outubro de 2011
Tabela de conteúdo |
LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008
Vigência 15/04/08
APLICAÇÃO
- Aos integrantes da carreira docente em Regime de Trabalho Integral que vierem a optar pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, observados os limites quantitativos fixados no Anexo II integrante da Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008 e as exigências acadêmicas previstas em regulamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.
- O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP é caracterizado pelo cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
- Vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou particular, salvo as exceções legais.
- O optante pelo Regime de Dedicação Integral à Docência - RDIDP deverá ocupar-se integralmente com o desenvolvimento de atividades ligadas ao ensino, à pesquisa e à administração acadêmica.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 15/04/08
Fixado em 15% do valor do vencimento do cargo em que estiver enquadrado o docente, no Regime de Trabalho Integral - RTI
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008 (vigência 15/04/08)