Gratificação de Representação - CEETEPS

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LEI DE CRIAÇÃO: Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, artigo 135, III e artigo 22 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974 Lei complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006 - CLT LEI DE CONCESSÃO: Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08)
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APLICAÇÃO: Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
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LEI DE CRIAÇÃO:
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Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, artigo 135, III e artigo 22 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974  
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Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08)
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Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
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BASE DE CÁLCULO (Atual):
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Vigência: 01/07/2012
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A x B A = valor do salário fixado para a referência XVIII da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança (R$ 10.191,30) B = aplicação dos percentuais adiante indicados:
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A = valor do salário fixado para a referência XVIII da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança (R$ 10.191,30)  
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B = aplicação dos percentuais adiante indicados:
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EMPREGO PÚBLICOS EM CONFIANÇA DE COMANDO
EMPREGO PÚBLICOS EM CONFIANÇA DE COMANDO
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Edição de 12h59min de 26 de julho de 2012

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, artigo 135, III e artigo 22 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974

Lei complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006 - CLT

LEI DE CONCESSÃO:

Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08)

APLICAÇÃO:

Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência:

01/07/2012

A x B

A = valor do salário fixado para a referência XVIII da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança (R$ 10.191,30)

B = aplicação dos percentuais adiante indicados:


EMPREGO PÚBLICOS EM CONFIANÇA DE COMANDO