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Gratificação de Função - Quadro de Apoio Escolar

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(LEI DE CRIAÇÃO)
 
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<span style="font-size:large; color:red;">'''ABSORVIDA PELA [[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11) ''''</span>
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Vigência: 01/07/08
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A x B
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<li>A = Faixa 3, Nível I, da Escala de Vencimentos - Classe de Apoio Escolar - EVCAE (R$ 762,04), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e proporcional nos demais casos.</li>
<li>A = Faixa 3, Nível I, da Escala de Vencimentos - Classe de Apoio Escolar - EVCAE (R$ 762,04), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e proporcional nos demais casos.</li>
<li>B = 16%</li>
<li>B = 16%</li>
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==AFASTAMENTO==
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<li>[[Lei Complementar nº 1.019, de 15 de outubro de 2007]] (vigência 01/11/07)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 1.053, de 04 de julho de 2008]] (vigência 01/07/08)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.053, de 04 de julho de 2008]] (vigência 01/07/08)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)</li>
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 19h28min de 8 de dezembro de 2021

ABSORVIDA PELA Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011 (vigência 01/06/11) '

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 1.019, de 15 de outubro de 2007(Vigência 01/11/07)


APLICAÇÃO

Aos integrantes da classe de Secretário de Escola, do Quadro de Apoio Escolar, em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/07/08

A x B

  • A = Faixa 3, Nível I, da Escala de Vencimentos - Classe de Apoio Escolar - EVCAE (R$ 762,04), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e proporcional nos demais casos.
  • B = 16%


AFASTAMENTO

O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de licença adoção, licença paternidade, licença para tratamento de saúde até o limite de 45 e nas hipóteses previstas nos artigos 69 e 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.


INATIVOS

O valor da Gratificação de Função será computado no cálculo dos proventos dos inativos que, por ocasião da aposentadoria, sejam titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades de Secretário de Escola e se encontrem em exercício em unidades escolares da Secretaria da Educação por, no mínimo, 5 anos.


HISTÓRICO