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Gratificação de Função - Procurador de Estado

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Aos servidores integrantes da carreira de Procurador do Estado pelo exercício de funções de chefia, cujas atividades são caracterizadas como especificas da categoria.
Aos servidores integrantes da carreira de Procurador do Estado pelo exercício de funções de chefia, cujas atividades são caracterizadas como especificas da categoria.
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==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==

Edição de 18h56min de 11 de agosto de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)

APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes da carreira de Procurador do Estado pelo exercício de funções de chefia, cujas atividades são caracterizadas como especificas da categoria.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/03

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente a função de chefia em que se encontrar o servidor.


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AFASTAMENTO

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pró-labore”, Procurador do Estado quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.

O substituto nos casos de afastamentos fará jus à gratificação “pró-labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


HISTÓRICO